DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A CPADS/ANEEL será composta pelos seguintes membros:
I - o Assessor Especial de Segurança da Informação, que a presidirá;
II - o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais;
III - um representante da Secretaria Geral - SGE;
IV - um representante da Ouvidoria - OUV;
V - um representante da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI;
§1º Os membros da CPADS/ANEEL e seus respectivos suplentes serão designados por portaria específica, mediante indicação dos titulares das unidades representadas.
§2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos.
§3º Os suplentes atuarão nas ausências e impedimentos dos respectivos titulares. CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 5º Compete ao Presidente da CPADS/ANEEL:
I - convocar as reuniões e coordenar as ações de competência da Comissão;
II - requisitar informações e determinar diligências necessárias ao andamento dos trabalhos; III - solicitar a participação de servidores da ANEEL em reuniões, nos termos do art. 6º;
IV - convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões; e
V - manter interlocução com órgãos externos no tocante às competências da Comissão. CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTOArt. 6º As reuniões serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e ocorrerão apenas com a participação da maioria de seus membros.
Art. 7º O Presidente da CPADS/ANEEL poderá, a seu critério e sempre que necessário, solicitar a participação de servidor de quaisquer unidades organizacionais nas reuniões, a fim de auxiliar, os trabalhos desenvolvidos.
Art. 8º Nas ações para atendimento ao disposto nos incisos VI e VII do art. 2º, caberá à CPADS/ANEEL:
I - acompanhar o recebimento de documentos externos com indicação de restrição de acesso e solicitar à unidade organizacional pertinente manifestação sobre a necessidade de manutenção da chancela; e
II - acompanhar a publicação dos atos decisórios e, quando cabível, comunicar à unidade organizacional a necessidade de remoção da restrição dos documentos e processos que o fundamentaram.
Parágrafo único. A autoridade máxima da unidade organizacional deverá responder as solicitações da CPADS/ANEEL no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A participação dos membros da Comissão de Avaliação de Documentos Sigilosos constitui serviço público relevante e não será remunerada. Art. 10 Fica revogada a Portaria nº 6.789, de 16 de novembro de 2022. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.772, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.020818/2026-81. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à regularização da Subestação 138 kV Repinho, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
ANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.773, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.023454/2026-91. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 110 (cento e dez) metros quadrados necessária à implantação da Estação Repetidora São Pedro, localizada no município de Bom Jardim, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.537, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007388/2026-11, decide:
manter o Termo de Intimação nº 0014/2026-SFF, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado em desfavor da Rio Alto XIX Geração de Energia SPE Ltda., cadastrada sob o CNPJ 40.656.713/0001-22, e revogar a Resolução Autorizativa nº 11.769, de 26 de abril de 2022, que a autorizou a atuar como agente Produtor Independente de Energia, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Santa Luzia 19, ante a situação de inadimplência perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.539, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006742/2026-81, decide:
manter o Termo de Intimação nº 0018/2026-SFF, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado em desfavor da Rio Alto XVIII Geração de Energia SPE Ltda., cadastrada sob o CNPJ 40.656.651/0001-59, e revogar a Resolução Autorizativa nº 11.768, de 2022, que a autorizou a atuar como agente Produtor Independente de Energia, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Santa Luzia 18, ante a situação de inadimplência perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
DESPACHO Nº 3.540, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005511/2026-51, decide:
manter o Termo de Intimação nº 0019/2026-SFF, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado em desfavor da Rio Alto XX Geração de Energia SPE Ltda., cadastrada sob o CNPJ 40.656.808/0001-46, e revogar a Resolução Autorizativa nº 11.770, de 2022, que a autorizou a atuar como agente Produtor Independente de Energia, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Santa Luzia 20, ante a situação de inadimplência perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.543, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005756/2026-88, decide: (i) conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento aos Requerimentos Administrativos interpostos pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., cadastrada sob o CNPJ 12.302.292/0001-04, pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., cadastrada sob o CNPJ 02.283.886/000153 e pela Oliveira Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 04.210.423/0001-97, com vistas ao reconhecimento de custos extraordinários referentes a ações de contingências para atendimento energético durante o período dos efeitos do El Niño no ano de 2026 no estado do Amazonas; (ii) aprovar, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustível destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, observados os volumes estabelecidos para cada agente e localidade; (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue a antecipação financeira dos recursos até 21 de setembro de 2026, observados os limites de volume de combustível aprovados, correspondentes a 36.431.302 litros para a Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., 4.240.000 litros para a Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e 1.687.000 litros para a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.; (iv) condicionar a liberação dos recursos à comprovação da aquisição dos volumes aprovados, mediante apresentação das respectivas notas fiscais emitidas pelo(s) fornecedor(es) de combustível, as quais deverão ser encaminhadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE até 18 de setembro de 2026; (v) estabelecer que o montante a ser antecipado fique limitado ao menor valor entre: (v.a) o valor comprovado por meio das notas fiscais apresentadas pelo PIE; e (v.b) o valor apurado pela CCEE com base nas parcelas vigentes que compõem o custo do combustível, observados os volumes de combustível indicados na nota fiscal e os montantes máximos admitidos para contingência; (vi) determinar que os Produtores Independentes de Energia efetuem a restituição integral dos valores antecipados à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) em cinco parcelas mensais e iguais, atualizadas pelo IPCA, mediante compensação nos reembolsos ordinários do Custo Total de Geração (CTG). O referido desconto deverá ocorrer, preferencialmente, no reembolso preliminar solicitado pela distribuidora referente ao faturamento do PIE a partir da competência de setembro, paga em outubro de 2026. As parcelas a serem descontadas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA do mês anterior; (vii) estabelecer que eventual saldo remanescente não absorvido pelos reembolsos preliminares seja compensado nos reembolsos ordinários subsequentes, até a integral restituição dos valores antecipados à CCC; e (viii) determinar que o PIE mantenha o faturamento regular de sua receita de venda de energia, inclusive da parcela referente ao combustível efetivamente consumido, em conformidade com as disposições contratuais e com a regulamentação aplicável.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901052/2005-59, decide: (i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate, cadastrada sob o CNPJ 03.638.083/0001-37, contra o Despacho nº 1.648/2026; e (ii) estabelecer que a forma de atualização do valor do serviço do Banco de Preços de Referência da ANEEL seja discutida no âmbito da Consulta Pública que tratará do aprimoramento do Banco de Preços de Referência da ANEEL, caso seja apresentado estudo detalhado que fundamente a adoção de índice econômico alternativo como contribuições da Consulta Pública.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.556, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007946/2026-30, decide: conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Horizon Transmissão ES S.A., cadastrada sob o CNPJ 04.705.039/0001-65, Transmissora SP-MG S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.821.748/0001-01, Mata Grande Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 31.254.573/0001-75, Horizon Transmissão MA I S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.821.761/0001-60, Horizon Transmissão MA II S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.821.764/0001-02, Aliança Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.831.352/0001-45, SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 28.008.733/0001-91, Água Vermelha Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 26.855.869/0001-01, Transmissão Litoral Sul S.A., cadastrada sob o CNPJ 25.022.221/0001-91, contra o Despacho nº 2.031/2026, que aprovou, para fins de consideração no processo de reajuste da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão, ciclo 2026-2027, o tratamento regulatório dos encargos rescisórios propostos pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.557, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024743/2026-16, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Viiv Empreendimentos Imobiliários - SPE VIII Ltda., cadastrada sob o CNPJ 16.985.720/0001-93 com vistas à suspensão da exigibilidade das cobranças promovidas pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - ESS, cadastrada sob o CNPJ 07.282.377/0001-20 relativas à iluminação das áreas internas de uso comum do loteamento da Requerente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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