DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 334, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer nº 229/2026/CONJURMPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.053038/2020-15, decide:
RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.053038/2020-15, instaurado em face das empresas COPEOR - Xingu Comércio de Peixes Ornamentais Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.XXX.097/0001-XX e Projeto Arapaima Importação e Exportação de Aquicultura Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 14.XXX.625/0001-XX, com a consequente extinção da punibilidade e o afastamento da aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
DETERMINAR o arquivamento definitivo dos autos, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, combinado com o art. 13 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZSECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 766, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IGAM, na modalidade de permissionamento com método de potes, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca IGAM (nova), a ser inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento de potes.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria nº 452, de 18 de novembro de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.011337/2025-39, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IGAM, de propriedade do Sr. Márcio Antônio Silva de Jesus, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0000468-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 401-081335-1, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de potes, para captura das Espécies-alvo: Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste (Espírito Santo ao Paraná) e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (Espírito Santo ao Paraná), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.02.002, que corresponde ao item 5.10, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca IGAM (nova), de propriedade do Sr. Márcio Antônio Silva de Jesus, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de potes, para captura das Espécies-alvo: Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste (Espírito Santo ao Paraná) e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (Espírito Santo ao Paraná), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.02.002, que corresponde ao item 5.10, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP/MPA Nº 767, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Revoga a Portaria SERMOP/MPA nº 730, de 03 de agosto de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação SUELI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0008294-4.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo n° 00350.004821/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 730, de 03 de agosto de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União dia 04 de agosto de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação SUELI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0008294-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-006562-4.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.004821/2025-10 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do registro. Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação SUELI seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP/MPA Nº 768, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, as Autorizações de Pesca das embarcações de pesca COMTE. MARYO e ALMIRANTE SG III, inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PI-0004678-8 e CE-0030719-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 261-007776-9 e 163-004671-0 respectivamente e concede em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ALMIRANTE SG V.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 643, de 24 de Março de 2022 da Secretaria de Pesca e Aquicultura, Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº 00356.000096/2024-61, resolve:
Art. 1° Cancelar, a Autorizações de Pesca da embarcação de pesca COMTE. MARYO e ALMIRANTE SG III, de propriedade do Sr. Antônio Almir Gomes Júnior, inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PI-0004678-8 e CE-0030719-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 261-007776-9 e 163004671-0 respectivamente, na modalidade de permissionamento método de Vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao item 1.17, do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação ALMIRANTE SG V, de propriedade do Sr. Antônio Almir Gomes Júnior, na modalidade de permissionamento método de Vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao item 1.17, do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° A concessão da Autorização de Pesca, em substituição, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEMMinistério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM- MPOR Nº 52, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o Programa de Supervisão Ministerial das empresas estatais vinculadas ao Ministério de Portos e Aeroportos, com foco na coordenação, diálogo participativo e troca de experiências para a excelência na execução das políticas públicas.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 50020.003850/2025-66, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Supervisão Ministerial das empresas estatais vinculadas ao Ministério de Portos e Aeroportos - Impulsiona, com a finalidade de estruturar, integrar e coordenar as atividades de supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas, conforme art. 5º do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Impulsiona observará os seguintes princípios:
I - transparência e prestação de contas;
II - integridade e responsabilidade na gestão;
III - eficiência administrativa e excelência na prestação de serviços;
IV - alinhamento da política pública ministerial ao planejamento estratégico das empresas estatais vinculadas;
V - cooperação e sinergia entre as empresas estatais vinculadas;
VI - respeito à autonomia administrativa, operacional e financeira; e VII - integração com instâncias de governança e controle.
Art. 3º As diretrizes do Programa de Supervisão Ministerial são as seguintes:
I - promover a supervisão ministerial orientada a resultados para a sociedade e em harmonia com políticas públicas setoriais;
II - assegurar a autonomia das empresas estatais vinculadas;
III - atuar em observância às diretrizes do Poder Executivo Federal para as empresas estatais vinculadas;
IV - promover ações de esclarecimento sobre as políticas públicas setoriais para harmonização do planejamento estratégico da estatal, conforme disposto no inciso III, do art. 5º do Decreto nº 12.302, de 2024.;
V - acompanhar a implementação, pelas empresas estatais vinculadas, de mecanismos de gestão de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos das empresas estatais vinculadas; e
VI - promover a diversidade e a justiça social.
Art. 4º O Programa será conduzido por equipe multidisciplinar composta por: I - um representante da Secretaria-Executiva, que exercerá a coordenação geral; II - um representante da Secretaria Nacional de Portos, no âmbito de atuação das empresas públicas federais de gestão portuária;
III - um representante da Secretaria Nacional de Aviação Civil, no âmbito de atuação da Infraero;
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