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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 91

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 4.880, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº 27.187.087/0001-04, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 662/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155785/2024-63. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SAES/MS Nº 4.883, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino, com sede em Torrinha (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino, CNPJ nº 44.720.845/0001-27, com sede em Torrinha (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 657/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139816/2024-39.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.882, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA SAES/MS Nº 4.885, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, com sede em Piracicaba (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, CNPJ nº 54.384.631/0001-80, com sede Piracicaba (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 650/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174424/2024-16.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de fevereiro de 2025 a 12 de fevereiro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Terezinha Vieira, com sede em Guaíra (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Terezinha Vieira, CNPJ nº 54.562.553/0001-67, com sede em Guaíra (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 663/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.226370/2025-62. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.891, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Portão (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito. UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS P R O C ES S O RS 431480 P O R T ÃO 2232170 HOSPITAL DE PORTÃO ES T A D U A L 02 226898 25000.116683/2026-94

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V, art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.892, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Casa de Saúde (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.

UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS P R O C ES S O RS 431690 SANTA MARIA 5922216 HOSPITAL CASA DE SAÚDE ES T A D U A L 10 227083 25000.118249/2026-49

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.893, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Tramandaí (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.

UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS P R O C ES S O RS 432160 T R A M A N DA Í 2793008 HOSPITAL TRAMANDAÍ ES T A D U A L 04 226955 25000.117974/2026-08

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.904, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Inclui, na Tabela de Equipamentos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES), veículos para transporte sanitário para apoio ao deslocamento de pacientes em tratamento radioterápico e em Terapia Renal Substitutiva na modalidade hemodiálise.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Equipamentos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os equipamentos relacionados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os veículos objeto desta Portaria deverão ser registrados no CNES da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde ou da Central de Regulação do Acesso, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme definido pela Portaria GM/MS nº 11.165, de 11 de maio de 2026. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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