DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO II LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .DESCRIÇÃO CÓDIGO INCENTIVO |
E DE .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO |
.LEITOS A EXCLUIR .TOTAL LEITOS RAU |
.FINANCEIRO A DEDUZIDO (ANU |
SER AL) .P R O C ES S O |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .SP | .354260 | .R EG I S T R O | .HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO |
.2079593 | .ES T A D U A L | .82.73- UTI A RUE TIPO N OV O S |
DULTO II - .GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 |
.10 .0 |
.1.055.404,8 | 0 .25000.194647/2025- 81 |
| DEVOLUÇÃO DE R | ECURSO | ANE | XO III | |||||||
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I | M E N T O | .G ES T ÃO | .PORTARIA DE CUSTEIO .PERÍODO DEVOLUÇÃO D |
PARA E RECURSOS . |
VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO MENSAL (R$) |
|
| . .SP | .354260 | .R EG I S T R O | .2079593 | .HOSPITAL R EG I S T R O |
SAÕ JOÃO |
.ES T A D U A L | .GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 .JUNHO DE PUBLICAÇÃO PORTARIA |
2025 ATÉ A DESTA |
.87.950,04 |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h Ambrosina Coimbra Bueno) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Ambrosina Coimbra Bueno), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA |
.AMAZÔNIA | .O P Ç ÃO | .PORTARIA DE |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO | .VALOR A SER |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SAIPS | L EG A L | Q U A L I F I C AÇÃO | DO INCENTIVO | MANTIDO(ANUAL R$) | ||||||||
| . .GO | .520140 | .APARECIDA DE |
.7777825 | .UPA AMBROSINA COIMBRA | .MUNICIPAL | .25000.174254/2016-60 | .227495 | .N ÃO | .VIII | .GM/MS Nº 1.630 DE 23 DE | .8 2 . 0 3 - Q U A L I F I C AÇ ÃO | .3.000.000,00 |
| GOIÂNIA | BUENO | OUTUBRO DE 2023 | UPA NOVA OPÇÃO VIII |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 4.871, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Concessão do CEBAS da Associação dos Diabéticos de Barbacena, com sede em Barbacena (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Diabéticos de Barbacena, CNPJ nº 26.113.076/0001-17, com sede em Barbacena (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 647/2026-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.167152/2025-89.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.872, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital de Caridade Santa Rita, com sede em Triunfo (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital de Caridade Santa Rita, CNPJ nº 98.227.986/0001-31, com sede em Triunfo (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 654/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.115590/2024-81.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 31 de dezembro 2024 a 30 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAES/MS Nº 4.874, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Estadual de Saúde, com sede em Aracaju (SE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Estadual de Saúde, CNPJ nº 10.437.005/0001-30, com sede em Aracaju (SE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 214/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169876/2023-03. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.457, de 10 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 219, de 17 de novembro de 2025, seção 1, página 93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.875, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar de Três Barras, com sede em Três Barras (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospitalar de Três Barras, CNPJ nº 83.627.596/0001-81, com sede em Três Barras (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 648/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.130905/2024-10.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALESMOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 4.873, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Concessão do CEBAS da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Alegrete, com sede em Alegrete (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Alegrete, CNPJ nº 04.236.851/0001-99, com sede em Alegrete (RS), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 665/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.204371/2025-56. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 4.878, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, com sede em Taguaí (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, CNPJ nº 51.504.132/0001-91, com sede em Taguaí (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 655/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.133104/2024-14.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de dezembro 2024 a 28 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES90
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091500090