DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde,
sendo:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e coordenação das ações necessárias à execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, cujo objeto consiste em apoiar o processo de descentralização da gestão e dos serviços de saúde do Hospital Federal da Lagoa e a transição para o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF/Fiocruz.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho do ACT nº
3/2026;
II - monitorar o cumprimento das metas, indicadores e prazos pactuados no ACT nº 3/2026;
III - analisar os resultados parciais e propor medidas corretivas ou aperfeiçoamentos necessários à consecução dos objetivos do ACT nº 3/2026;
IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Saúde, a Fiocruz e demais órgãos envolvidos no processo de transição;
V - elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento da execução do ACT nº
3/2026, contendo a avaliação dos resultados alcançados e as ações implementadas;
VI - realizar visitas técnicas e vistorias conjuntas sempre que necessário;
VII - apreciar propostas de revisão, adequação ou reprogramação do Plano de Trabalho; e
VIII - subsidiar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde com informações técnicas necessárias à tomada de decisão relativa à execução do ACT nº 3/2026.
a) dois do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
b) Um do Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada; e
II - três da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos Diretores do Departamento de Estratégias para Expansão e Qualificação da Atenção Especializada e do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, ambos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, e pela Coordenação Geral de Planejamento Estratégico da Fiocruz, e designados em ato específico do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, gestores, técnicos e representantes de outros órgãos ou entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a matéria em análise exigir conhecimento específico.
§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador Geral de Administração do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros, devendo ser registradas em ata as deliberações. § 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é por maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá acesso às informações, documentos e dados necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá vigência enquanto perdurar o Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, observado o prazo estabelecido no instrumento e suas eventuais prorrogações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 12.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bom Princípio, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a partir da 4ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bom Princípio, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 4ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO| . .UF .IBGE |
.MUNICÍPIO | .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O |
.G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA |
.AMAZÔNIA | .O P Ç ÃO | .PORTARIA DE |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO | .VALOR A SER |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SAIPS | L EG A L | Q U A L I F I C AÇ ÃO | INCENTIVO | MANTIDO | ||||||
| (ANUAL R$) | ||||||||||
| . .RS .430235 |
.BOM PRINCÍPIO | .6900836 .UPA UNIDADE DE PRONTO |
.MUNICIPAL | .25000.023328/2014-39 | .223458 | .N ÃO | .III | .GM/MS Nº 1.923 DE 11 | .82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA | .840.000,00 |
| AT E N D I M E N T O | DE AGOSTO DE 2021 | 24h NOVA-OPÇÃO III |
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução e devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput refere-se ao custeio de habilitação e incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante mensal de R$ 87.950,04 (oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| LEITOS | A SEREM DESA | BILITADOS | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . |
.UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
.Nº DE LEITOS A D ES A B I L I T A R |
.TOTAL LEITOS R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA D H A B I L I T AÇ ÃO |
E .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ |
| . |
.SP | .354260 | .R EG I S T R O | .HOSPITAL SÃO JOÃO R EG I S T R O |
.2079593 | .ES T A D U A L | .26.01 UTI ADULTO TIPO II |
.10 | .0 .GM/MS Nº 4.243, D 06 DE DEZEMBRO D 2022 |
E E .1.971.000,00 |
| Este docum http://www |
ento pode ser verificad .in.gov.br/autenticidade |
o no endereço eletrô .html, pelo código 05 |
nico 152026091500089 |
89 | Documento que ins |
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200- titui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bras |
2 de 24/08/2001, ileira - ICP-Brasil. |