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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 89

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Saúde

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde,

sendo:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e coordenação das ações necessárias à execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, cujo objeto consiste em apoiar o processo de descentralização da gestão e dos serviços de saúde do Hospital Federal da Lagoa e a transição para o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF/Fiocruz.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - acompanhar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho do ACT nº

3/2026;

II - monitorar o cumprimento das metas, indicadores e prazos pactuados no ACT nº 3/2026;

III - analisar os resultados parciais e propor medidas corretivas ou aperfeiçoamentos necessários à consecução dos objetivos do ACT nº 3/2026;

IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Saúde, a Fiocruz e demais órgãos envolvidos no processo de transição;

V - elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento da execução do ACT nº

3/2026, contendo a avaliação dos resultados alcançados e as ações implementadas;

VI - realizar visitas técnicas e vistorias conjuntas sempre que necessário;

VII - apreciar propostas de revisão, adequação ou reprogramação do Plano de Trabalho; e

VIII - subsidiar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde com informações técnicas necessárias à tomada de decisão relativa à execução do ACT nº 3/2026.

a) dois do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

b) Um do Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada; e

II - três da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos Diretores do Departamento de Estratégias para Expansão e Qualificação da Atenção Especializada e do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, ambos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, e pela Coordenação Geral de Planejamento Estratégico da Fiocruz, e designados em ato específico do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, gestores, técnicos e representantes de outros órgãos ou entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a matéria em análise exigir conhecimento específico.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador Geral de Administração do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros, devendo ser registradas em ata as deliberações. § 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é por maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá acesso às informações, documentos e dados necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá vigência enquanto perdurar o Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, observado o prazo estabelecido no instrumento e suas eventuais prorrogações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 12.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bom Princípio, no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a partir da 4ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bom Princípio, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 4ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº
PROPOSTA
.AMAZÔNIA .O P Ç ÃO .PORTARIA
DE
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO .VALOR
A
SER
SAIPS L EG A L Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO MANTIDO
(ANUAL R$)
. .RS
.430235
.BOM PRINCÍPIO .6900836
.UPA
UNIDADE
DE
PRONTO
.MUNICIPAL .25000.023328/2014-39 .223458 .N ÃO .III .GM/MS Nº 1.923 DE 11 .82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA .840.000,00
AT E N D I M E N T O DE AGOSTO DE 2021 24h NOVA-OPÇÃO III
PORTARIA GM/MS Nº 12.161, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução e devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput refere-se ao custeio de habilitação e incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante mensal de R$ 87.950,04 (oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

LEITOS A SEREM DESA BILITADOS
.
.UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.Nº
DE
LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA
D
H A B I L I T AÇ ÃO
E
.VALOR
A
SER
DEDUZIDO DO TETO
MAC/ANO R$
.
.SP .354260 .R EG I S T R O .HOSPITAL SÃO JOÃO
R EG I S T R O
.2079593 .ES T A D U A L .26.01
UTI
ADULTO
TIPO II
.10 .0
.GM/MS Nº 4.243, D
06 DE DEZEMBRO D
2022
E
E
.1.971.000,00
Este docum
http://www
ento pode ser verificad
.in.gov.br/autenticidade
o no endereço eletrô
.html, pelo código 05
nico
152026091500089
89 Documento
que ins
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-
titui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bras
2 de 24/08/2001,
ileira - ICP-Brasil.