Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/09/2026 · pág. 18

DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026

142

VIII – Realizar, em conjunto com as unidades responsáveis pelos processos organizacionais, o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas;

IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual;

X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;

XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;

XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;

XIII – Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e

XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos.

Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da PEFOCE:

I – Identificar os objetivos dos processos organizacionais sob sua responsabilidade e compreender os contextos externo e interno relevantes ao respectivo gerenciamento de riscos;

II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos;

III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;

V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da PEFOCE; VII – Responder às requisições da área de atuação tática;

VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da PEFOCE e demais partes interessadas; e

IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Perito-Geral, observadas a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual e a metodologia estabelecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº68/2026

PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE . OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a execução dos serviços de atendimento destinados à expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN , compreendendo a emissão da primeira via e das vias subsequentes, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e pela legislação aplicável.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184 da Lei 14.133/21, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo. FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2026. Signatários: Atila Cordeiro Câmara e Julio César Nogueira Tôrres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 02 de setembro de 2026. Julio Cesar Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº1346/2026 - NUP 10041.003743/2026-56 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 31/2026-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.003450/2026-79, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 02/2026-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 38, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 12 (doze) DISCENTES abaixo relacionados no CURSO DE DESENVOLVIMENTO E VALIDAÇÃO DE MÉTODOS ANALÍTICOS EM LC-MS/MS - TURMA I / 2026, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 11 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2026, com carga horária de 40 (quarenta) horas-aula.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20260810125549 ANDERSON DE SOUSA MORAES
2 20260808205918 ANGELO MACEDO ROLIM
3 20260810135633 ANIELLE TORRES DE MELO
4 20260810130958 AYRLES FERNANDA BRANDÃO DA SILVA
5 20260808133133 CAMYLA CAROLINY NEVES DE ANDRADE
6 20260810142823 CAROLINE MOURAO MELO
7 20260807171727 DANILO GALVAO ROCHA
8 20260808144826 FRANCISCO DEIVIS JACINTO REBOUCAS
9 20260807162822 PAULA RIBEIRO JUNHO
10 20260807224822 PAULO CRISTIANO TRAJANO DE MEDEIROS
11 20260810111043 THIARA VANESSA BARBOSA DA SILVA
12 20260807161956 WANDERLEY PINHEIRO DE HOLANDA JÚNIOR

Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda - DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº1388/2026 NUP 10041.004257/2026-55 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR, TUTORAR, INSTRUIR E MINISTRAR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS