DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0261/2026 – SESECInstaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 036/2026-PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P355430/2025, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0035/2025-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA, guarda municipal, matrícula nº 126.050-01, possivelmente infringiu os a rtigos os art. 11, incisos III, V e X, bem como transgressões disciplinares prevista no art. 27, § 1º, inciso XXI e §2º, inciso V, da Lei Complementar nº 037/2007. C ONSIDERANDO a denúncia de possível prática de violência praticada contra munícipe, em possível intervenção de contenção, no dia 02 de março de 2025, nas dependências do Terminal Antônio Bezerra. CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, as quais convergem para eventual cometimento de transgressão disciplinar por faltas não justificadas, no período de 1° de fevereiro de 2025 a 11 de março de 2025. RESOLVE : Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2025 , em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pelo servidor FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA , guarda municipal, matrícula nº 126.050-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 03 ( CPAD 03 ), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Corregedor em exercício da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 09 de Setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente] John Breno Peixoto de Oliveira CORREGEDOR EM EXERCÍCIO CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇASPORTARIA Nº 90/2026 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do art. 104, inciso III c/c art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023, os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 21 ao 25 deste Decreto supramencionado; CONSIDERANDO, que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção das atividades e observado o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar o gestor e fiscais técnico e administrativo do Contrato nº 13/2026 - SEFIN celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN e a EMPRESA F. C. SOARES E SILVA, inscrita no CNPJ nº 05.921.476/0001-89, que tem por objeto a aquisição de material de consumo: material de expediente diverso, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, conforme justificativa anexada aos autos do Processo Administrativo nº P340610/2026. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 13/2026 - SEFIN, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN e a EMPRESA F. C. SOARES E SILVA. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de acompanhamento e monitoramento, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: I – GESTORA: Gislane Uchoa Lima - Matrícula nº 61114, lotada na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA, da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN; II – FISCAL TÉCNICO: Paulo de Oliveira Almeida Filho - Matrícula nº 60375, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN; III – FISCAL ADMINISTRATIVO: José Luciano do Nascimento - Matrícula nº 18608, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN. Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Gestão de contrato: a coordenação das atividades relacionadas a fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - Fiscalização técnica: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, como eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - Fiscalização administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que refere as revisões, a reajustes, a repactuações, e a previdências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM. Art. 4º Compete ao GESTOR do Contrato nº 13/2026 – SEFIN, e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, realizar as rotinas das atividades constantes no rol do art. 21, incisos I ao XVII do