DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 5º Compete ao FISCAL TÉCNICO, realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 23, incisos I ao XVIII do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 6º Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO, realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 24, incisos I ao VII, do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 7º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos serão definidos em contrato. Art. 8º Findas as obrigações decorrentes do Contrato nº 13/2026 - SEFIN, cabe ao FISCAL TÉCNICO e/ou FISCAL ADMINISTRATIVO e ao GESTOR, em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução do Contrato para o encerramento do mesmo, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração. Art. 9º Toda comunicação realizada pelos Fiscais e o Gestor do Contrato deverá ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Art. 10. Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 11. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 13/2026 – SEFIN, produzindo efeitos até o encerramento contratual. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza, data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2026 - SEFIN
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FIDAF. CONTRATADA: Empresa F.C. SOARES E SILVA, inscrita no CNPJ nº 05.921.476/0001-89. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 – SEPOG, a Ata de Registro de Preços nº 25/2026 –SEPOG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, os Decretos Municipais nº 15.913, de 27 de fevereiro de 2024, 15.608, de 31 de março de 2023, 15.595, de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) e o que resta disposto no Anexo I - Termo de Referência do Edital nº 10728. DO OBJETO: aquisição de material de consumo: material de expediente diverso, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90004/2026. DA VIGÊNCIA: o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, sendo indispensável a publicação e divulgação integral no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas e no Diário Oficial do Município – DOM, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. DO PREÇO: o valor total da contratação é de R$ 625,60 (seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, consignadas às dotações orçamentárias discriminadas: Unidade Orçamentária: 23901 – Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária; Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0029 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 175900000003 – Recursos vinculados a fundos – Recursos vinculados ao FIDAF. DA GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida a garantia contratual da execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. DA PUBLICAÇÃO: a eficácia do contrato fica condicionada à publicação e divulgação integral no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, nos moldes e prazos estabelecidos nos artigos 91, caput, 94 e 174 da Lei nº 14.133/2021, podendo ainda ser realizada a devida publicação no Diário Oficial do Município – DOM. DO FORO: fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 02 de setembro de 2026. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a Sra. SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA. Pela empresa F.C. SOARES E SILVA, a Sra. FRANCISCA CRISTIANE SOARES. Fortaleza – Ce, data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOATO Nº 2062/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1° do Decreto N°13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P384769/2026, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC N°19 de 04/06/1998 e Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no serviço Público Municipal, a partir de 28/08/2026, o(a) servidor(a) JESSE BEZERRA ARAUJO, Matrícula Nº 143872-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR AREA ESPECIFICA, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação – SME. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. assinado digitalmente.
ATO Nº 2413/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1° do Decreto N°13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P384600/2026, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC N°19 de 04/06/1998 e Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no serviço Público Municipal, a partir de 11/07/2026, o(a) servidor(a) MARIA HELENILDA ALVES DE SALES SILVA, Matrícula Nº 141189-02, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação – SME. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. assinado digitalmente. * *** ***
ATO Nº 6338/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar nº. 0213, de 22 de dezembro de 2015 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), e conforme Processo P360103/2026; RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação