DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIOPORTARIA N.° 45/2026 - IPM - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal n.° 8.813, de 30 de Dezembro de 2003; o art. 30, inciso II, da Lei Municipal n.° 9.103, de 29 de Junho de 2006; Lei Complementar Municipal n.° 188, de 19 de Dezembro de 2014; e o Ato n.° 0043/2025 – GABPREF, de 08 de Janeiro de 2025: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.° 15.246, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos nos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.° 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais n.° 15.877, de 12 de janeiro de 2024, e n.° 15.923, de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta n.° 02/2022/CGM-PGM, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos e sobre a utilização do Sistema Corporativo de Gestão de Contratos – GCCORP pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção das atividades e observado o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.° 15.524/2023 admite que as atividades de fiscalização contratual sejam exercidas por agente público único, sem prejuízo da distinção entre as atividades de gestão e fiscalização; CONSIDERANDO, a instrução processual contida no Processo n.° P309602/2026; COMSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar comissão de fiscalização, na condição específica de representante da Administração Pública no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.° 26/2026, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM (CNPJ n.° 07.354.939/0001-01), O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT SAÚDE (CNPJ n.° 07.965.184/0001-73) e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ n.° 15.792.363/0001-84), que impõe o dever de fiscalizar e acompanhar o referido contrato; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância a legislação vigente, atuarem como comissão de fiscalização do Contrato N.° 26/2026 – IPM PREVFOR e IPM SAÚDE: I – PRESIDENTE: RAIMUNDA RAISSA GIRÃO SANTOS - MATRÍCULA N.° 1076-; II – MEMBRO: JOÃO TORQUATO DE SOUZA – MATRÍCULA N.° 1694-; e III – MEMBRO: ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS – MATRÍCULA N.° 1694- Art. 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária aos servidores indicados em razão da presente fiscalização e o acompanhamento do contrato administrativo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, data da assinatura digital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Aline Vilar De Oliveira
SUPERINTENDENTE DO IPM. * *** *** EXTRATO TERMO DO CONTRATO N.° 26/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° P309602/2026.MUNICÍPIO DE FORTALEZA – (IPM PREVFOR), O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), E A EMPRESA FORTAL TERCEIRIZACÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente contrato fundamenta-se nos preceitos do Direito Público, especialmente na Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso VIII, e suas alterações posteriores. Integram ainda a fundamentação legal os Decretos Municipais n.° 15.604, de 28 de março de 2023; n.° 15.595, de 22 de março de 2023; n.° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e n.° 15.524, de 09 de janeiro de 2023; a Lei Municipal n.° 10.350, de 28 de maio de 2015; a Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.° 147, de 07 de agosto de 2014; a Lei Federal n.° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); a Instrução Normativa n.° 02-SEPOG, de 1º de agosto de 2013; a Instrução Normativa Conjunta n.° 0001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 2 de fevereiro de 2024, bem como demais leis e normas especiais necessárias ao integral cumprimento do objeto contratual. DO OBJETO. O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços contínuos de mão de obra de terceirizada com dedicação exclusiva, para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, abrangendo o IPM PREVFOR e o IPM SAÚDE de acordo com as exigências, especificações e quantitativos previstos neste contrato. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação está limitada ao período de 1 (um) ano, em caráter emergêncial, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, improrrogável, na forma do artigo 75, inciso VIII, da Lei n.° 14.133/2021, ou até a formalização de nova contratação, o que ocorrer primeiro, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n.° 14.133, de 2021. EXTINÇÃO ANTECIPADA POR LICITAÇÃO DEFINITIVA (CLÁUSULA RESOLUTIVA): O presente contrato possui caráter estritamente transitório e resolutivo, extinguindo-se antecipadamente e de pleno direito no momento da conclusão do procedimento licitatório regular (Processo n.° P244647/2025) e formalização do contrato definitivo. A extinção antecipada com base neste subitem não conferirá à CONTRATADA qualquer direito a indenização por perdas e danos, lucros cessantes, multas rescisórias ou compensação fundada na expectativa de execução do período contratual remanescente, ressalvados exclusivamente os valores relativos aos serviços regularmente executados até a data da rescisão. DO VALOR. O valor contratual global importa a quantia de R$19.432.164,84 (dezenove milhões quatrocentos e trinta e dois mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – (IPM PREVFOR): Órgão: 18, Unidade Orçamentária: 202 – IPM PREVFOR, Classificação Funcional: 04.122.0001.2016.0021, Elemento de Despesa: 339037, Fonte de Recursos: 180200000000 – Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – (FORT SAÚDE): Órgão: 18, Unidade Orçamentária: 203 – IPM SAÚDE, Classificação Funcional: 04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despesa: 339037, Fonte de Recursos: 189900000001– Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. DA RATIFICAÇÃO. Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato N.° 26/2026. DO FORO. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da