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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 1

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 24.812 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.810 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Convoca a V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 4º do art. 13 da Lei nº 13.214, de 29 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Estadual dos Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2026, no Município de Salvador - Bahia.

Parágrafo único - A Conferência a que se refere o caput deste artigo tem o objetivo de escolher os membros do setor produtivo e da sociedade civil que representarão os CODETERs dos diferentes Territórios de Identidade, no Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER, em conformidade com o § 4º do art. 13 da Lei nº 13.214, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º - A V Conferência Estadual dos CODETERs terá como tema central: “Governança Territorial e Fortalecimento dos CODETERs: rumo à consolidação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado”.

Art. 3º - A Secretaria do Planejamento - SEPLAN expedirá, mediante resoluções normativas, a composição da Comissão Organizadora e da Secretaria Executiva, bem como o Regimento da V Conferência Estadual dos CODETERs.

Parágrafo único - O Regimento de que trata o caput deste artigo será elaborado pela Comissão Organizadora e deverá dispor sobre a organização, o funcionamento e o processo de escolha de delegados para a V Conferência Estadual dos CODETERs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0015731-68, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.251,34m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Ademir Peixoto, Bairro Praia Grande, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º - Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.

ANEXO ÚNICO JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Cláudio Ramos Peixoto Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento Elisabete de Oliveira Costa Santos Secretária de Desenvolvimento Rural

DECRETO Nº 24.811 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo da Declaração do Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, conforme disposto no Decreto nº 22.174, de 21 de julho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as Portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária nos 587, de 22 de maio de 2023; 624, de 06 de novembro de 2023; 680, de 06 de maio de 2024; 784, de 04 de abril de 2025; 845, de 03 de outubro de 2025; e 896, de 25 de março de 2026,

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

Imóvel: Rua Ademir Peixoto, Bairro Praia Grande - DUP PDE 276 Município: Salvador, Bahia Área: 9.251,34m² Perímetro: 402,87m

DUP PDE 276
Vértice N(m) E(m)
1 8.576.239,10 556.614,44
2 8.576.227,06 556.678,99
3 8.576.196,12 556.669,83
4 8.576.174,99 556.658,71
5 8.576.132,75 556.559,07
6 8.576.152,80 556.544,45
7 8.576.176,81 556.519,60
Referenci ado ao SIRGAS 2 000, fuso 24

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DECRETO Nº 24.813 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 D E C R E T A

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no Decreto nº 22.174, de 21 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, em virtude da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP em aves silvestres.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de julho de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Vivaldo Góis de Oliveira Secretário da Casa Civil Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4100.2026.0015951-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 28.899,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br