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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 2

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Macrodrenagem ao fundo de vale formado pelo rio Mangabeira, delimitado pela Rua da Capela, Rua da Adutora, Rua Masaharu Taniguchi e pela Avenida Paralela, no sentido Lauro de Freitas, nas proximidades da divisa entre os bairros de Mussurunga e São Cristóvão, no Município de Salvador - Bahia.

Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79

Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.

O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.

Art. 2º - Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Objeto: Obras de Macrodenagem ao fundo de vale formado pelo rio Mangabeira, delimitado pela Rua da Capela, Rua da Adutora, Rua Masaharu Taniguchi e pela Avenida Paralela, no sentido Lauro de Freitas, nas proximidades da divisa entre os bairros de Mussurunga e São Cristóvão Município: Salvador - Bahia Área: 28.899,25m² Perímetro: 1.065,46m

DUP Mussurun
ga
Vértices N(m) E(m)
1 8.571.979,16 569.771,75
2 8.571.955,84 569.802,53
3 8.571.924,34 569.802,34
4 8.571.577,99 569.700,00
5 8.571.528,63 569.698,47
6 8.571.517,20 569.646,49
7 8.571.540,53 569.636,54
8 8.571.617,88 569.603,56
9 8.571.622,22 569.627,01
10 8.571.720,26 569.673,80
11 8.571.720,30 569.677,08
12 8.571.759,22 569.692,50
13 8.571.914,87 569.754,19
14 8.571.967,78 569.750,57
Referencia do ao SIRGAS 2000,fuso 24
DECRETO Nº 24.814 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004332-61, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 427,37m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Pedra da Igreja e Periquito, no Município de Filadélfia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória, Reservatório e Dessalinizador pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Pedra da Igreja e Periquito, no Município de Filadélfia - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br