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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 14

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

ANEXO ÚNICO CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA Data: 05 (cinco) dias úteis, subsequentes a esta publicação. Horário: Das 08h30min às 11h30min CARGO: PERITO MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL
INSCRIÇÃO NOME NOTA TOTAL CLASS. AÇÃO JUDICIAL
919678 LEONARDO
VINICIUS BRITO
DOS SANTOS
SANCHES
161,20 245 8071945-56.2024.8.05.0000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo: Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições em cumprimento a Ação Judicial nº 8179749-80.2024.8.05.0001,de acordo com orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo SEI nº 006.17951.2024.0095700-71 e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Professor Padrão P - Grau III e para o cargo de Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III, da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Estado da Bahia, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, através da Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 007 de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 29 de abril de 2023.

RESOLVEM :

1 - Convocar a candidata abaixo nominado, por Cargo/Núcleo Territorial de Educação - NTE, para entrega da documentação listada abaixo, conforme item 15.1 do Capítulo 15 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 2 de agosto de 2022 e retificado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 17 de agosto de 2022.

a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,conforme item 2.1 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022;

b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;

d) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

e) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

f) declaração de bens;

g) PIS/PASEP;

h) declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; i) certificado de reservista para os homens;

j) 03 (três) fotos 3x4;

k) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

l) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

n) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

o) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

p) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; q) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

q) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos

r) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

s) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

t) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

u) declaração de que:

I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII. no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII. não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX. não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

w) declaração de opção de lotação por município, conforme modelo disponibilizado no site do Portal do RH Bahia (http://www. (www.rhbahia.ba.gov.br);

v) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

w) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado.

2 - Fica o candidato convocado na forma do item 15.1 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022 ciente de que será exigido comprovante de vacinação, conforme Decreto estadual nº 20.885, de 16 de novembro de 2021, Decreto estadual nº 21.310 de 11 de abril de 2022, Instrução Normativa SAEB nº 024/2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de novembro de 2021 e nº 028/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 15 de dezembro de 2021, para acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas ou laudo médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

2.1 - A candidata aprovada no Núcleo Territorial de Educação - NTE 26: Metropolitana de Salvador deverá comparecer munido da documentação listada no item 1 deste Edital e dos exames médicos abaixo discriminados, em original e fotocópia , na Secretaria da Educação do Estado da Bahia situada na Avenida Luiz Viana Filho nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 1º andar, sala 117, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

EXAMES VALIDADE DO EXAME
Hemograma 3 meses
Glicemia 3 meses
Sumário de Urina 3 meses
Parasitológico de Fezes 3 meses
Acuidade Visual(emitidapor médico Oftalmologista) 3 meses
Raios-X de Tórax(PA)com laudo
6 meses
Mamografa com laudo(mulheres apartir dos 40 anos) 12 meses
PSA(Homens apartir dos 40 anos) 6 meses
Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) 6 meses
Videolaringoscopia com laudo 6 meses
Audiometria Tonal e Vocal 6 meses

Apresentados os exames médicos, o candidato será informado da data de retorno para ser encaminhado para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia. Na ocasião do comparecimento, o candidato deverá apresentar os exames originais.

3 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Secretário da Administração

MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

Secretário da Educação em exercício

CANDIDATA AMPLA CONCORRÊNCIA CARGO: M13 - COORDENADOR PEDAGÓGICO PADRÃO P - GRAU III NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO - NTE: 26 - METROPOLITANA DE SALVADOR
NÚMERO NOME NOTA FINAL CLASS
0078475i SHEILA ROCHA DE MAGALHÃES 159.0 170
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo: Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições em cumprimento a Ação Judicial nº 8077031-08.2024.8.05.0000,de acordo com orientação da

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br