DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478
do candidato listado a seguir da condição sub judice , passando este a concorrer em condição regular.
Cargo 003: Investigador de Polícia Civil| Inscrição | Nome | Decisão Judicial |
|---|---|---|
| 23135204 | ÍTALO CARDOSO DE OLIVEIRA | 8001857-97.2023.8.05.0203 |
Superintendente de Recursos Humanos
PORTARIA SRH/SAEB Nº 240 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, em cumprimento à tutela concedida nos autos do processo judicial nº 8001857-97.2023.8.05.0203, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, e tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018, de 18 de janeiro de 2018, do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 19 de janeiro de 2018, RESOLVE:
1. Publicar o Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas em cumprimento a decisão judicial acima discriminada, Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Delegado de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 19 de janeiro de 2018.
2. Fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes a esta publicação, para eventual interposição de recurso referente ao Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas e Vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa: Provas Objetivas que deverá ser interposto exclusivamente por meio do site da VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções da página do concurso.
ANEXO ÚNICO RESULTADO PROVISÓRIO - CANDIDATO DE AMPLA CONCORRÊNCIA Cargo 003: Investigador de Polícia Civil| INSCRIÇÃO | NOME | NOTA PROVAS OBJETIVAS | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 23135204 | ÍTALO CARDOSO DE OLIVEIRA | 229,77 | 641º |
Superintendente de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo: Perito Médico Legista de Polícia CivilO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Perito Criminal de Polícia Civil, de Perito Médico Legista de Polícia Civil, de Perito Odonto - Legal de Polícia Civil e Perito Técnico de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia através da Portaria Conjunta SAEB/SSP nº 01 de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 25 de abril de 2023, RESOLVEM :
1 - Convocar candidato abaixo nominado, para comparecer no Departamento de Polícia Técnica, situado na Avenida Centenário, S/N, Vale dos Barris, Salvador/BA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, subsequentes a esta publicação, para entrega da documentação listada abaixo, em original e fotocópia, conforme item 15.1 do Capítulo 15 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 04/2022 de 01 de setembro de 2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de setembro de 2022.
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme item 2.4 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 04/2022;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o
caso;
d) certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;
e) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;f) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;
g) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) PIS/PASEP;k) laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais; l) certificado de reservista para os homens, exceto para os candidatos amparados pelo art 5º da Lei federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
m) 03 (três) fotos 3x4;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
w) certidão negativa ou comprovação de requerimento do cancelamento de inscrição no Conselho de Classe ou órgão profissional competente, quando houver;
x) declaração de que:
I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII. no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII. não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por conselho de contas do Município;
IX. não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
2 - Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 6.2 do Capítulo 6, do Edital de Inscrições - SAEB nº 04/2022.
3 - O candidato deverá comparecer munido da documentação listada no item 1 deste Edital e dos exames médicos abaixo discriminados, em original e fotocópia , em local, data e horário abaixo discriminado.
| EXAMES | VALIDADE DO EXAME |
|---|---|
| Hemograma | 3 meses |
| Glicemia | 3 meses |
| Sumário de Urina | 3 meses |
| Parasitológico de Fezes | 3 meses |
| Acuidade Visual(emitidapor médico Oftalmologista) | 3 meses |
| Raios-X de Tórax(PA)com laudo |
6 meses |
| Mamografa com laudo(mulheres apartir dos 40 anos) | 12 meses |
| PSA(Homens apartir dos 40 anos) | 6 meses |
| Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) | 6 meses |
Apresentados os exames médicos, o candidato será informado da data de retorno para ser encaminhado para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia. Na ocasião do comparecimento, o candidato deverá apresentar os exames originais.
4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASecretário da Administração
n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHOSecretário da Segurança Pública
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br