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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 25

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

PORTARIA N ° 1595 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 960567315 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0084916-19), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 31 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1596 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 960531698 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0084918-72), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 31 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA N ° 1588 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 204 e 209 da Lei Estadual nº 6.677/1994, resolve: instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 011.9462.2025.0000172-67 designando os servidores Othon Ricardo da Silva, matrícula 11.344392-5, Antônio Marcelino Barreiros Gavazza, matrícula 11.259.929-4, e José White Malaquias da Silva, matrícula nº 11.344.867-4, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida, desde já, a prorrogação desse prazo em razão de circunstâncias excepcionais, apurarem a conduta do servidor de matrícula nº 11.445.377-9, em virtude da existência de indícios de que tenha se valido do cargo de Professor para constranger, intimidar, discriminar e desrespeitar seus alunos, mediante comportamentos incompatíveis com os princípios éticos do magistério, praticados no ambiente escolar, que serão detalhados no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação aos arts. 175, incisos III (c/c arts. 87 e 88 do Estatuto do Magistério) e XI, bem como art. 176, IV, V e X, da Lei n. 6677/94, e arts.87, III, IX, X, XI, XIII, e 88, I, II, IV e V, da Lei n. 8261/2002, conduta que, caso comprovadas, poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 187, combinado com o art. 192, incisos V e XII, da Lei Estadual nº 6.677/1994, sem prejuízo de outras sanções que eventualmente se mostrem cabíveis no curso da apuração. As circunstâncias serão detalhadas no respectivo Mandado de Citação. Os trabalhos serão desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - NTE 26. Salvador, 31 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.

PORTARIA Nº 1695 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto nos arts. 1º a 3º da Resolução nº. 05, de 21 de fevereiro de 2002, do Conselho Deliberativo do FNDE, bem como nas determinações contidas nos arts. 19 a 21 da Resolução nº. 12, de 07 de outubro de 2020, do mesmo Conselho, e na Portaria nº 0359/2011,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), para, sob a Presidência do(a) primeiro(a), ou, em seus eventuais impedimentos, sob a Presidência do(a) segundo(a), comporem a Comissão Gestora de Descarte de Livros, no âmbito das Unidades Escolares jurisdicionadas aos Núcleos Territoriais de Educação - NTE, abaixo discriminados.

NTE UNIDADE ESCOLAR MEMBROS CADASTROS
4-Serrinha Col. Est. Do Campo Rio Branco
Cod. Sec. 1115903
Eliane Araújo Cunha
Lucivania Silva Lopes Rios
Sumaya Pereira da Silva
11.347.633-4
11.397.562-1
11.475.869-0
6-Valença Col. Est. Gentil Paraiso Martins
Cód. Sec. 1111045
Elisangela Santos do Monte
Jorge Luis Ribeiro Araújo
Osmando Barbosa Caldas Filho
85200230
11.510.264-8
11.450.022-5
6-Valença CETI Estela Aleluia Guimarães
Cod. Sec. 1117396
Ketyane da Silva Evaristo
Jonas da Silva Santos
Vanessa Santos Oliveira
92003841
92004348
11.509.619-8
6-Valença CETI Luiz Rogério de Souza
Cod. Sec. 1110049
José Raimundo da Paixão Tavares
Claúdio Roberto da Silva Vasconcelos
Edilson Silva Alencar
11.259.821-4
11.539.779-8
92140205
10-Juazeiro CETI Pedro Raymundo Moreira
Rego
Cod. Sec. 1120761
Geraldo José da Conceição
Breno Gustavo Silva Freitas
Kleberson Saraiva dos Santos
85200549
92153910
92106174
10-Juazeiro Cetep do Sertão do São
Francisco
Cod. Sec. 1161085
Rosineide Carvalho
Maria Lúcia do Nascimento Fernandes
Tania Maria Barbosa Araújo
11.315.966-5
11.399.032-0
11.356.321-2
10-Juazeiro CETI Prof° Irene de Sousa Araújo
Cod. Sec. 1121342
Renato Luis de Lira
Martha Simeia Viana Campos
Edmilson Soares Nunes
11.418.290-4
11.451.213-3
92052105
12-Macaúbas Col. Est. Paulo VI
Cód. Sec. 1127707
Claúdia de Jesus Queiroz Ribas Silva
Adneusa Moreno Rodrigues
Vitor Alberto Rocha
92104662
92142590
92100687
12-Macaúbas CETEP da Bacia do Paramirim-T.I
Cód. Sec. 1128177
Lucélio da Conceição Matos
Diorge Darlon Batista Araújo
Luiz Antônio Santos Xavier
11.533.494-1
11.531.347-7
11.540.246-2
12-Macaúbas Ceti de Paramirim
Cód. Sec. 1127731
Cristina Marques Cardoso Louzada
Lícia Regina Bittencourt Britto
Alessandra Porto da Silva
11.540.247-0
11.252.939-6
11.533.849-3
13-Caetité Col. Est. Antônio Figueiredo
Cod . Sec. 1178031
Luis Carlos Esdras Duarte Nascimento
Janilton de Lima Almeida
Maria Isabel Andrade Oliveira Farias
92141503
11.413.528-2
92012179
13-Caetité Ceep Em Gestão e Meio
Ambiente
Cod. Sec. 1176430
Cátia Cristina Ribeiro Teles
Grace Kelly Santana de Andrade
Poliana Lobo dos Santos e Santos
11.258.889-5
11.259.739-9
11.344.216-5
19-Feira de
Santana
Col. Est. Rotary
Cod. Sec. 1106556
Daniella da Silva Barbosa
Luciana Braga do Nascimento
Anajara Oliveira de Souza
11.429.174-5
11.315.925-9
11.363.048-3
20-Vitória da
Conquista
Ceti Dom Climério Almeida de
Andrade
Cod. Sec. 1178119
Keila Simara Marques Campos
Maria Aparecida Galvão Farias
Regina Adma Santos Oliveira Rozeira
92048724
11.412.092-8
11.336.483-8
26-Salvador Col. Da Policia Militar-Unidade I
CPM Dendezeiros
Cod. Sec. 1104650
Antônio Jose Barreto de Oliveira
Rosilene da Silva Bernardo Santiago
Rose Cristina Telesforo Goés
11.365.993-2
11.243.532-7
11.365.094-6

Art. 2º - A Comissão ora designada terá sua atuação limitada ao disposto na Portaria nº 0359/2011.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026

Marcius de Almeida Gomes

Secretário Estadual da Educação em Exercício

RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 851/2026. PROCESSO: 011.17337.2026.0077280-08. CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, e o Município de Saúde/BA. OBJETO: Articular as ações educacionais da SEC e do Município de Saúde visando transferir/manter a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas formas dos Anexos I e II a seguir: Anexo I - Relação de Escolas Municipalizadas: Escola Municipal Alexandre Almeida, Escola Municipal Francisco Peixoto Magalhães Neto, Escola Municipal Maria Anita Miranda e Escola Municipal Doutor Luiz Navarro de Brito (escolas já municipalizadas em convênios anteriores). Anexo II - Relação dos Servidores Estaduais cedidos ao Município: Não há servidores do Estado cedidos ao Município. AMPARO LEGAL: Lei federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021 e do Decreto estadual nº 9.266, de 14/12/2004, e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. ASSINATURAS: Secretário Estadual da Educação, em exercício e Prefeito.

RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 275/2026. PROCESSO: 011.2514.2020.0038661-94. CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, e o Município de Barro Alto/BA. OBJETO: Articular as ações educacionais da SEC e do Município de Barro Alto visando transferir/manter a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas formas dos Anexos I e II a seguir: Anexo I - Relação de Escolas Municipalizadas: Colégio Tancredo Lima (escola já municipalizada em convênios anteriores). Anexo II - Relação dos Servidores Estaduais cedidos ao Município: Vandoaldo Vieira Moitinho, Matricula 11239013-7 e 11199301-3 (Servidor já cedido através de convênios anteriores). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 9.266/2004, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. ASSINATURAS: Secretário Estadual da Educação em exercício e Prefeito.

RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 469/2025. PROCESSO: 011.16327.2026.0080252-80. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Seabra/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 21/10/2026 e término em 20/10/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício . DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.

RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 461/2025 PROCESSO: 011.16327.2026.0069158-14. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Bom Jesus da Lapa/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 30/09/2026 e término em 29/09/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.

RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 450/2025 PROCESSO: 011.16327.2026.0083495-14. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Brejões/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.

RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 590/2026. PROCESSO SEI nº: 011.18179.2026.0070261-39. PARTES: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, e o Município de Jitaúna-BA. OBJETO: Realização da avaliação externa de desempenho dos estudantes da Educação Básica do 2º, 3º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fortalecer o processo de ensino e de aprendizagem, em conformidade

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