DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478
PORTARIA N ° 1595 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 960567315 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0084916-19), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 31 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1596 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 960531698 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0084918-72), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 31 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1588 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos arts. 204 e 209 da Lei Estadual nº 6.677/1994, resolve: instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 011.9462.2025.0000172-67 designando os servidores Othon Ricardo da Silva, matrícula 11.344392-5, Antônio Marcelino Barreiros Gavazza, matrícula 11.259.929-4, e José White Malaquias da Silva, matrícula nº 11.344.867-4, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida, desde já, a prorrogação desse prazo em razão de circunstâncias excepcionais, apurarem a conduta do servidor de matrícula nº 11.445.377-9, em virtude da existência de indícios de que tenha se valido do cargo de Professor para constranger, intimidar, discriminar e desrespeitar seus alunos, mediante comportamentos incompatíveis com os princípios éticos do magistério, praticados no ambiente escolar, que serão detalhados no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação aos arts. 175, incisos III (c/c arts. 87 e 88 do Estatuto do Magistério) e XI, bem como art. 176, IV, V e X, da Lei n. 6677/94, e arts.87, III, IX, X, XI, XIII, e 88, I, II, IV e V, da Lei n. 8261/2002, conduta que, caso comprovadas, poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 187, combinado com o art. 192, incisos V e XII, da Lei Estadual nº 6.677/1994, sem prejuízo de outras sanções que eventualmente se mostrem cabíveis no curso da apuração. As circunstâncias serão detalhadas no respectivo Mandado de Citação. Os trabalhos serão desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - NTE 26. Salvador, 31 de agosto de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA Nº 1695 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto nos arts. 1º a 3º da Resolução nº. 05, de 21 de fevereiro de 2002, do Conselho Deliberativo do FNDE, bem como nas determinações contidas nos arts. 19 a 21 da Resolução nº. 12, de 07 de outubro de 2020, do mesmo Conselho, e na Portaria nº 0359/2011,
RESOLVEArt. 1º - Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), para, sob a Presidência do(a) primeiro(a), ou, em seus eventuais impedimentos, sob a Presidência do(a) segundo(a), comporem a Comissão Gestora de Descarte de Livros, no âmbito das Unidades Escolares jurisdicionadas aos Núcleos Territoriais de Educação - NTE, abaixo discriminados.
| NTE | UNIDADE ESCOLAR | MEMBROS | CADASTROS |
|---|---|---|---|
| 4-Serrinha | Col. Est. Do Campo Rio Branco Cod. Sec. 1115903 |
Eliane Araújo Cunha Lucivania Silva Lopes Rios Sumaya Pereira da Silva |
11.347.633-4 11.397.562-1 11.475.869-0 |
| 6-Valença | Col. Est. Gentil Paraiso Martins Cód. Sec. 1111045 |
Elisangela Santos do Monte Jorge Luis Ribeiro Araújo Osmando Barbosa Caldas Filho |
85200230 11.510.264-8 11.450.022-5 |
| 6-Valença | CETI Estela Aleluia Guimarães Cod. Sec. 1117396 |
Ketyane da Silva Evaristo Jonas da Silva Santos Vanessa Santos Oliveira |
92003841 92004348 11.509.619-8 |
| 6-Valença | CETI Luiz Rogério de Souza Cod. Sec. 1110049 |
José Raimundo da Paixão Tavares Claúdio Roberto da Silva Vasconcelos Edilson Silva Alencar |
11.259.821-4 11.539.779-8 92140205 |
| 10-Juazeiro | CETI Pedro Raymundo Moreira Rego Cod. Sec. 1120761 |
Geraldo José da Conceição Breno Gustavo Silva Freitas Kleberson Saraiva dos Santos |
85200549 92153910 92106174 |
| 10-Juazeiro | Cetep do Sertão do São Francisco Cod. Sec. 1161085 |
Rosineide Carvalho Maria Lúcia do Nascimento Fernandes Tania Maria Barbosa Araújo |
11.315.966-5 11.399.032-0 11.356.321-2 |
| 10-Juazeiro | CETI Prof° Irene de Sousa Araújo Cod. Sec. 1121342 |
Renato Luis de Lira Martha Simeia Viana Campos Edmilson Soares Nunes |
11.418.290-4 11.451.213-3 92052105 |
| 12-Macaúbas | Col. Est. Paulo VI Cód. Sec. 1127707 |
Claúdia de Jesus Queiroz Ribas Silva Adneusa Moreno Rodrigues Vitor Alberto Rocha |
92104662 92142590 92100687 |
| 12-Macaúbas | CETEP da Bacia do Paramirim-T.I Cód. Sec. 1128177 |
Lucélio da Conceição Matos Diorge Darlon Batista Araújo Luiz Antônio Santos Xavier |
11.533.494-1 11.531.347-7 11.540.246-2 |
|---|---|---|---|
| 12-Macaúbas | Ceti de Paramirim Cód. Sec. 1127731 |
Cristina Marques Cardoso Louzada Lícia Regina Bittencourt Britto Alessandra Porto da Silva |
11.540.247-0 11.252.939-6 11.533.849-3 |
| 13-Caetité | Col. Est. Antônio Figueiredo Cod . Sec. 1178031 |
Luis Carlos Esdras Duarte Nascimento Janilton de Lima Almeida Maria Isabel Andrade Oliveira Farias |
92141503 11.413.528-2 92012179 |
| 13-Caetité | Ceep Em Gestão e Meio Ambiente Cod. Sec. 1176430 |
Cátia Cristina Ribeiro Teles Grace Kelly Santana de Andrade Poliana Lobo dos Santos e Santos |
11.258.889-5 11.259.739-9 11.344.216-5 |
| 19-Feira de Santana |
Col. Est. Rotary Cod. Sec. 1106556 |
Daniella da Silva Barbosa Luciana Braga do Nascimento Anajara Oliveira de Souza |
11.429.174-5 11.315.925-9 11.363.048-3 |
| 20-Vitória da Conquista |
Ceti Dom Climério Almeida de Andrade Cod. Sec. 1178119 |
Keila Simara Marques Campos Maria Aparecida Galvão Farias Regina Adma Santos Oliveira Rozeira |
92048724 11.412.092-8 11.336.483-8 |
| 26-Salvador | Col. Da Policia Militar-Unidade I CPM Dendezeiros Cod. Sec. 1104650 |
Antônio Jose Barreto de Oliveira Rosilene da Silva Bernardo Santiago Rose Cristina Telesforo Goés |
11.365.993-2 11.243.532-7 11.365.094-6 |
Art. 2º - A Comissão ora designada terá sua atuação limitada ao disposto na Portaria nº 0359/2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026
Marcius de Almeida GomesSecretário Estadual da Educação em Exercício
RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 851/2026. PROCESSO: 011.17337.2026.0077280-08. CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, e o Município de Saúde/BA. OBJETO: Articular as ações educacionais da SEC e do Município de Saúde visando transferir/manter a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas formas dos Anexos I e II a seguir: Anexo I - Relação de Escolas Municipalizadas: Escola Municipal Alexandre Almeida, Escola Municipal Francisco Peixoto Magalhães Neto, Escola Municipal Maria Anita Miranda e Escola Municipal Doutor Luiz Navarro de Brito (escolas já municipalizadas em convênios anteriores). Anexo II - Relação dos Servidores Estaduais cedidos ao Município: Não há servidores do Estado cedidos ao Município. AMPARO LEGAL: Lei federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021 e do Decreto estadual nº 9.266, de 14/12/2004, e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. ASSINATURAS: Secretário Estadual da Educação, em exercício e Prefeito.
RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 275/2026. PROCESSO: 011.2514.2020.0038661-94. CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, e o Município de Barro Alto/BA. OBJETO: Articular as ações educacionais da SEC e do Município de Barro Alto visando transferir/manter a condição de entidade mantenedora do Estado da Bahia para a Prefeitura Municipal, nas formas dos Anexos I e II a seguir: Anexo I - Relação de Escolas Municipalizadas: Colégio Tancredo Lima (escola já municipalizada em convênios anteriores). Anexo II - Relação dos Servidores Estaduais cedidos ao Município: Vandoaldo Vieira Moitinho, Matricula 11239013-7 e 11199301-3 (Servidor já cedido através de convênios anteriores). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 9.266/2004, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026. ASSINATURAS: Secretário Estadual da Educação em exercício e Prefeito.
RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 469/2025. PROCESSO: 011.16327.2026.0080252-80. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Seabra/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 21/10/2026 e término em 20/10/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício . DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.
RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 461/2025 PROCESSO: 011.16327.2026.0069158-14. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Bom Jesus da Lapa/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 30/09/2026 e término em 29/09/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.
RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 450/2025 PROCESSO: 011.16327.2026.0083495-14. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Brejões/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio indicado no preâmbulo, por 12 (doze) meses, com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023. ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.
RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 590/2026. PROCESSO SEI nº: 011.18179.2026.0070261-39. PARTES: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação, e o Município de Jitaúna-BA. OBJETO: Realização da avaliação externa de desempenho dos estudantes da Educação Básica do 2º, 3º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fortalecer o processo de ensino e de aprendizagem, em conformidade
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