Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 57

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

Portaria Nº 01121856 de 14 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar VALDIMEIRE LOPES DA CUNHA , matrícula nº 12588333, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 22 de Outubro de 2026, substituir PRISCILA GOMES MARTINS NERI , matrícula nº 92121500, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL PCBA.

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA Nº 249 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Deferir o requerimento de Auxílio-Funeral em favor de Marcos Francisco Tessier, conforme procedimento SEI n° 012.9541.2026.0070976-14.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. OSVALDO SILVA Diretor -Geral do Departamento de Polícia Técnica

Portaria Nº 01121745 de 14 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar JULIANA CARDEAL MARTINS NASCIMENTO , matrícula nº 92037571, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir VALDILENE DOS SANTOS BATISTA , matrícula nº 20423997, no cargo Assistente Orcamentario, do(a) COORD DE GESTÃO DE PESSOAS.

OSVALDO SILVA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Polícia Militar da Bahia – PM/BA ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA

Delegado - Geral da Polícia Civil

RETIFICAÇÃO:

Na Portaria de nº 00910122 de 05/03/2026, publicada no D.O.E. do dia 06/03/2025, processo SEI nº 012.2961.2025.0018502-91:

ONDE SE LÊ : “... Foi instaurado o inquérito policial nº 7294/2024, pela CORREPOL, para apurar o fato....” LEIA - SE : “... Foi instaurado o inquérito policial nº 9082/2024, pela CORREPOL, para apurar o fato...”

Permanecem inalterados e ratificados os demais termos e disposições do ato inaugural. PUBLIQUE-SE André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

De artamento de Polícia Técnica – DPT p PORTARIA N ° 0097 de 14 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a elaboração, a codificação, a aprovação, a distribuição e o controle dos documentos institucionais e formulários do Departamento de Polícia Técnica da Bahia - DPT-BA;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a rastreabilidade, a atualização, a integridade e a conformidade das informações utilizadas nos processos organizacionais CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico Operacional - PEO do DPT-BA, especialmente quanto à consolidação da gestão de processos institucionais e à centralização das atividades de padronização dos procedimentos operacionais no Escritório de Projetos, Processos e Monitoramento da Estratégia - EPPE, por meio do Núcleo de Gestão de Processos - NGProc;

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Escritório de Projetos, Processos e Monitoramento da Estratégia - EPPE pela Portaria nº 0106/2025/DPT, de 28 de agosto de 2025, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Política de Gestão de Procedimentos e Registros do Departamento de Polícia Técnica da Bahia - DPT-BA, aplicável aos seus institutos e todas as suas áreas no âmbito do DPT-BA, que possuam procedimentos internos ou externos necessários à sua operação.

Art. 2º - Compete ao Escritório de Projetos, Processos e Monitoramento da Estratégia - EPPE a padronização dos procedimentos operacionais padrão no âmbito do DPT-BA, em consonância com as diretrizes do seu Plano Estratégico Operacional - PEO e com as competências atribuídas pela Portaria nº 0106/2025/DPT.

Art. 3º - O detalhamento operacional da política apontada no art. 1º, incluindo definições, regras de codificação, fluxo de elaboração, aprovação, distribuição, controle, revisão e descontinuidade de procedimentos e formulários, bem como os prazos e responsáveis por cada etapa será regido pelo Procedimento Operacional Padrão DPT.EPPE.PROC.001 - Gestão de Procedimentos e Registros, mantido e atualizado pelo EPPE/NGProc no seu repositório de documentos. Parágrafo único. Havando eventual conflito entre o disposto nesta Portaria e o POP DPT.EPPE. PROC.001, prevalecerá a versão vigente do POP quanto aos aspectos operacionais, cabendo ao EPPE/NGProc a sua atualização, formatação e alinhamento às diretrizes desta Portaria. Art. 4º - São responsáveis pela observância desta Portaria e do POP DPT.EPPE.PROC.001: I - Elaboradores e Aprovadores - quanto à correta construção, revisão e aprovação de documentos e formulários;

II - Gestores de Área - quanto ao controle dos documentos externos e internos de sua área e à evidência de leitura pelos servidores;

III - Servidores - quanto à leitura e à execução das atividades conforme a documentação vigente; IV - EPPE - quanto à codificação, controle da Lista Mestra, atualização do POP DPT.EPPE. PROC.001 e governança da padronização dos procedimentos operacionais no âmbito do DPT-BA;

Portaria Nº 01120739 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Comandante Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM - BA , no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 185, I, e art. 186, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, resolve transferir, a pedido, para a reserva não remunerada desta Corporação, com efeito a partir de 08 de Junho de 2026, e conforme informações contidas no processo administrativo, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s).

Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao(s) interessado(s), cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Matrícula Nome Cargo Sub Grupo Unidade Data Início Processo
92111050 PEDRO
HENRIQUE DE
LIMA SOUTO
Soldado de
1a. Classe
Praças PM -
QPPM
Subcomando
da 73 CIPM
08 de Junho
de 2026
030.18107.2026.0119210-
92
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01120733 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Comandante Geral do(a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM - BA , no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 185, I, e art. 186, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, resolve transferir, a pedido, para a reserva não remunerada desta Corporação, com efeito a partir de 08 de Junho de 2026, e conforme informações contidas no processo administrativo, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s).

Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao(s) interessado(s), cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Matrícula Nome Cargo Sub Grupo Unidade Data Início Processo
92049981 AMANDA
BARBOSA
COELHO
Soldado de
1a. Classe
Praças PM -
QPPM
Subcomando da
75 CIPM
08 de Junho
de 2026
030.16709.2026.0112490-58
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE RESOLUÇÃO Nº 006 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 2026, no uso de suas competências, dispostas no art. 2º, inciso II, do seu Regimento Interno, RESOLVE

Art. 1º - Aprovar a execução e financiamento do Projeto “Economia Popular e Inclusão II”, cujo proponente é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juazeiro (APAE-Juazeiro). O Projeto consiste em realizar acompanhamento pedagógico, promover o fortalecimento da produção dos grupos inclusivos e ampliar as oportunidades de geração de renda e de protagonismo social para pessoas com deficiência intelectual e múltipla. O projeto foi orçado no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

Art. 2º - A execução do projeto fica condicionada à observância das normas legais aplicáveis.

V - NTI - quanto ao controle de acesso ao repositório de documentos do EPPE.

Art. 5º - Os documentos e registros disciplinados por esta Portaria serão armazenados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os procedimentos críticos, cujo prazo observará legislação específica ou definição da própria área.

Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria - Geral do DPT-BA, após análise e manifestação do EPPE.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES , em 17 de agosto de 2026. AUGUSTO SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Deliberativo <#E.G.B#1233296#57#1333663/> < ~~#E.G.B#1233303#57#1333672>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br