DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA N.º 001/2025O SECRETÁRIO DO TRABALHO , EMPREGO , RENDA E ESPORTE , no uso de suas atribuições e, cumprindo o disposto nos itens 11, 12 e 13 do edital Nº 001/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2025, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE Art. 1º - Convocar os candidatos habilitados, abaixo nominados, por função temporária e ordem classificatória, indicado no anexo único, para comparecer à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, Av. Luiz Viana Filho, n° 200, 3ª plataforma, 3° andar, Coordenação de Recursos Humanos, bairro: CAB, Salvador - Bahia, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 15 / 09 / 2026 a 21 / 09 / 2026 . Art. 2 ° - Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos documentos em conformidade com o item 12, subitem 12.1, do Edital:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação
técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme
informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG e CPF de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso.
Art. 3º Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, conforme item 12.2.
Art. 4º Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no artigo 2º desta Portaria.
Art. 5º O candidato que não reunir os documentos requisitados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária, conforme item 12.8 do Edital.
Art. 6º O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária, conforme item 12.9 do Edital.
Art. 7º O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à vaga.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de setembro de 2026. AUGUSTO SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretário
ANEXO ÚNICO RESULTADO FINAL - EDITAL 001/2025
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
| 019 / 20011756 |
- Técnico Ní | vel Médio - ADMINISTRATIVA - SALVADOR - | AMPLA CONCOR | RÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| Classifcação | Inscrição | Nome | Nota Aferida | Resultado |
| 86 | 1174743 | AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS | 10 | Habilitado(a) |
| 87 | 1175157 | PAULA ISABELLE DA SILVA VALERIO | 10 | Habilitado(a) |
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a
vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.20 do Capítulo 7, deste Edital;
COMUNICADOO Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições do Edital de Chamamento Público nº 006/2026, cujo objeto consiste na Seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a execução de ações de qualificação social e profissional no âmbito do PROGRAMA QUALIFICA BAHIA 2026, torna público, que já se encontra no endereço eletrônico da SETRE www.setre. ba.gov.br, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Edital de Chamamento Público n.º 006/2026, declarando vencedoras as Organizações da Sociedade Civil, ali relacionadas.
Salvador/BA, 14 de setembro de 2026. Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira Secretário
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2026Processo n.º 021.2113.2026.0001560-39. Outorgante donatário: Estado da Bahia/SETRE. Outorgado doador: Fonte Nova Negócios e Participações S.A. - FNP. DO OBJETO: doação gratuita de bens móveis, de propriedade da DOADORA, conforme relação detalhada no Anexo I, os quais se encontram fora de uso na operação da Arena Fonte Nova em razão de sua substituição. DA NATUREZA DA DOAÇÃO: A presente doação é realizada a título gratuito, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 538 e seguintes do Código Civil. DO ESTADO DOS BENS: A DONATÁRIA declara estar ciente de que os bens são doados no estado em que se encontram, compatível com seu uso anterior, não sendo devida pela DOADORA qualquer garantia quanto ao seu funcionamento, durabilidade ou adequação. DA TRANSFERÊNCIA E RESPONSABILIDADE: A transferência da posse e da propriedade dos bens ocorrerá mediante assinatura do Termo de Entrega, a ser formalizado entre as partes. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE, José Eduardo Lobo e Alexandre Gonzaga - Representantes da Fonte Nova Negócios e Participações S.A. - FNP.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 009/2025Processo SEI n. 021.2128.2026.0004410-54. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Cooperativa de Produção, Comercialização e Serviços Padre Leopoldo Garcia Garcia - COOPERAGIL. DO OBJETO: Alterar o Termo de Fomento nº. 009/2025 para: 1. Prorrogação de prazo; 2. Remanejamento no Plano de Trabalho. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 009/2025, por 04 (quatro) meses, com efeito retroativo a partir de 05/06/2026. DO REMANEJAMENTO DO PLANO DE TRABALHO: Ficam alterados os itens A, E, I e J constantes no Plano de Trabalho, que passam a figurar na forma do Anexo Único. DO VALOR: Não envolve acréscimos de recursos. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais Cláusulas e condições não retificadas por este instrumento. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Gecia de Jesus Sampaio Silva - Representante legal da OSC.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/2024Processo SEI n. 021.2141.2026.0004501-01. Representante da Administração Pública: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Instituto Eliane Oliveira. DO OBJETO: Alterar o Termo de Colaboração para: 1. Prorrogação de prazo; 2. Alteração no Plano de Trabalho. DO PRAZO: fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 033/2024, por 04 (quatro) meses, com efeito a partir de 16/09/2026. DO REMANEJAMENTO DO PLANO DE TRABALHO: Ficam alterados os itens: letras A, E.2 e I constantes no Plano de Trabalho, que passam a figurar na forma do Anexo Único. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais Cláusulas e condições não retificadas por este instrumento. Assinam: Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira - Secretário da SETRE e Lucas Guerrieri Vilas-Boas - Representante legal da OSC.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br