DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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terça-feira, 15 de setembro de 2026
14 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
como referência o endereço eletrônico da solução apresentado pela licitante e servidor de teste localizado em São Paulo. O resultado registrou tempo de carregamento de 365 ms, para página de aproximadamente 2,1 MB e 17 requisições, conforme relatório do site [captura de tela 1].
Captura de tela 1: Teste complementar de desempenho da aplicação web
O teste complementar teve por finalidade agregar elemento adicional à avaliação do comportamento e do tempo de carregamento da aplicação, sem substituir a simulação das operações simultâneas especificamente exigida no item 23, realizada presencialmente durante a PoC.
Considerados conjuntamente os resultados da simulação prática e do teste complementar de desempenho, não foram identificados elementos que indicassem desempenho incompatível com o requisito avaliado durante a realização da Prova de Conceito.
3.5 DOS REQUISITOS DE CONTINUIDADEEm síntese, verifica-se que o PCN apresentado aborda os principais tópicos previstos no item 5.4 do Anexo I/D, porém de forma predominantemente genérica, carecendo de maior detalhamento quanto à operacionalização dos cenários de falha, procedimentos de recuperação e mitigação, infraestrutura envolvida e estratégia de recuperação de desastres.
Destaca-se, em especial, que não foi identificada no documento a localização dos datacenters, embora essa informação conste expressamente entre os elementos a serem contemplados pelo Plano. A indicação de que dados, backups e logs serão mantidos em território nacional não permite, isoladamente, identificar a localização da infraestrutura utilizada pela solução.
Da mesma forma, as referências à recuperação por backup, réplica, infraestrutura alternativa e procedimentos de DR poderiam ser complementadas com informações que permitam compreender de maneira objetiva como, quando e por quem serão acionadas as medidas de contingência e como ocorrerá o efetivo restabelecimento da solução.
Dessa forma, entende-se que o Plano apresentado demonstra a existência de diretrizes de continuidade, porém demanda complementação e maior detalhamento dos elementos previstos no item 5.4, especialmente quanto aos cenários de falha e respectivas respostas, procedimentos de recuperação e mitigação de riscos, localização dos datacenters e estratégia de recuperação de desastres.
4. ANÁLISE DAS RESSALVAS E AJUSTES NECESSÁRIOSDurante a apresentação dos itens 5, 6 e 18, a solução disponibilizada para teste não permitiu à Comissão verificar, de forma completa e operacional, as funcionalidades exigidas. Em relação a esses pontos, a licitante informou, em síntese, que os respectivos recursos poderiam ser implementados ou ajustados no sistema.
Contudo, a possibilidade de implementação ou adequação futura não se confunde com a demonstração efetiva do atendimento aos requisitos previstos no instrumento convocatório. Assim, considerando que não foi possível aferir satisfatoriamente o funcionamento das referidas funcionalidades durante a PoC, esta equipe técnica entende necessária a realização de teste complementar específico para os itens 5, 6 e 18.
Adicionalmente, foram identificadas ressalvas quanto aos itens 11 e 17, cujas funcionalidades foram demonstradas parcialmente, mas sem que determinados aspectos previstos no Termo de Referência pudessem ser integralmente aferidos. Dessa forma, entende-se necessária também a complementação da demonstração desses itens, nos pontos especificamente indicados e fundamentados a seguir, a fim de possibilitar à Comissão a verificação objetiva de sua conformidade com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
4.1. Item 5 - Acesso ao log de dados do sistema webO Anexo I/F exige a demonstração de acesso ao log de dados do sistema web. Em complemento, o Anexo I/D estabelece que a solução deve manter registros sequenciais de auditoria aptos a permitir o rastreamento das transações efetuadas, incluindo seus operadores, objetos e valores. Na sessão realizada, essa funcionalidade não foi demonstrada de maneira suficiente para que a Comissão aferisse o atendimento integral ao requisito.
Desta forma, sugere-se a realização de teste complementar, no qual a licitante deverá disponibilizar e demonstrar, em ambiente funcional, o acesso aos registros de log nos termos exigidos pelo instrumento convocatório, possibilitando a verificação objetiva da rastreabilidade das operações.
4.2. Item 6 - Acesso de auditoria no sistema webO requisito de auditoria está relacionado à existência de trilha de auditoria e ao respectivo acesso por usuários com permissões apropriadas, devendo os registros
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907