DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
54 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Procedência: DINAMARCAConsumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades
VALOR GLOBAL: R$ 206.623,20 (duzentos e seis mil seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos)
ITEM 13 - EXTENSÃO DISTAL CONTRALATERAL: AÇO INOX E NITINOL POLIÉSTER. DIÂMETRO PROXIMAL 13 MM E DIÂMETRO DISTAL 1 A 24 MM.
Preço: R$ 12.544,98/UNIDADEMarca: WILLIAM COOK EUROPE APS
Fabricante: WILLIAM COOK EUROPE APS
Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL
Procedência: DINAMARCA
Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades
VALOR GLOBAL: R$ 602.159,04 (seiscentos e dois mil cento e cinquenta e nove reais e quatro centavos)
ITEM 14 - ENDOPRÓTESE RAMO ILÍACO BIFURCADO EM NITINOL - AÇO POLIÉSTER (DACRON) DIÂMETRO RETO 12MM.
Preço: R$ 17.218,60/UNIDADEMarca: WILLIAM A.COOK
Fabricante: WILLIAM A.COOK
Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL
Procedência: AUSTRÁLIA
Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades
VALOR GLOBAL: R$ 206.623,20 (duzentos e seis mil seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos)
ITEM 15 - ENDOPRÓTESE DE AORTA TUBULAR COM 4 RAMIFICAÇÕES PARA CAUDAL.
Preço: R$ 75.000,00/UNIDADE Marca: COOK Fabricante: COOKEmbalagem/Apresentação: INDIVIDUAL
Procedência: DINAMARCA
Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades
VALOR GLOBAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
ITEM 16 - ENDOPRÓTESE DE AORTA ABDOMINAL BIFURCADA.
Preço: R$ 20.000,00/UNIDADE Marca: COOK Fabricante: COOK Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL Procedência: EUAConsumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades
VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 2.850.651,84 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 164822106
I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0092206-9 , em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI , inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36 , no valor total de R$ 1.595.840,15 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta reais e quinze centavos) , referente à Nota Fiscal nº 3260 (163928067), relativa ao Termo de Contrato nº 036/2019/SMS-1/ CONTRATOS (161893977) , correspondente à prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria óssea, ecocardiograma e radiografia), na REGIÃO SUL, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.
II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. Nota de Reserva nº 67.161/2026.
III. Publique-se.IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.
VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164817499; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização. Despacho | Documento: 164902522 I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2025/0005402-2 e, em especial as recomendações do Departamento de
Procedimentos Disciplinares - PROCED e o Parecer da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.
II . Publique-se;III . Após, encaminhe-se o presente a SMS/Chefia de Gabinete/Assessoria Técnica Transversal para ciência e adoção das medidas cabíveis com relação as recomendações de PROCED constantes do doc. SEI nº 163265496.
Despacho | Documento: 164641923I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI n.º 6018.2026/0072666-9, em especial o Relatório da 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na apuração prelimilar.
II . Publique-se. Despacho | Documento: 164923241I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0115053-0, em especial, o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 c/c art. 5º, inciso IV, do Decreto Municipal 43.558/2003 uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.
II . Publique-se.III. Após, encaminhe-se o presente a (i) SMS/H.M. Dr. Cármino Caricchio, para ciência e adoção da recomendação e ressalva apontada pela Coordenadoria Jurídica (sei n.º 164857657), (ii) a Controladoria Geral do Municipio para alcançar o processo n.º 6067.2025/0020120-0.
Despacho | Documento: 164943108I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0014383-3, em virtude da manifestação proferida pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (163842814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164939623), que acolho , determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, sob o enfoque disciplinar.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se o presente (i) a Diretoria Técnica do Hospital Municipal M'Boi Mirim para ciência e providência quanto as recomendações propostas no Relatório Final (sei n.º 157194931) e para fins de arquivamento, (ii) a Corregedoria Geral do Município, a fim de alcançar o processo n.º 6067.2025/0033249-6.
Despacho | Documento: 164782776I. À vista dos elementos constantes dos autos, em
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907