DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
72 – São Paulo, 71 (234)
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ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especial 2 e 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.
praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
R E S O L V E:Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Antonio Padron Neto nos dias 15 e 29 de setembro das 21h às 22h, para treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 1.104,00 (um mil cento e quatro reais) .
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 13.326,84 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), consoante o subitem 13.1.12, da CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES e os itens 10 e 14 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES, por infração aos itens 3, 3.1, item 3, letra "h", item 6, item 7, 2, VII, item 8, item 3, item XVII, XVI.1, todos do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Antonio Padron Neto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
DIVISÃO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDIRETOS
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].
Comunicado | Documento: 165015562DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
COMUNICADO 266/2026 Portaria | Documento: 164924873 DO: DGEE Portaria 318 SEME-DGEA/2026 PARA: Clube da Comunidade, “Parque Fernanda”.Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo para Treinamento e Competição do Comitê Olímpico Brasileiro, CNPJ 34.117.366/0001-67, dos dias 14 a 19 de Setembro das 8h às 11h e das 15h às 17h no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pelo Comitê Olímpico Brasileiro, para realização de um Acampamento de Treinamento de Atletismo, tendo como responsável, Jorge Bichara , CPF nº 016.766.357-7.
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 09/06/ 2026:
GABINETE DA SECRETÁRIA
A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Ricardo Pena dos Reis; Vice-Presidente: Claudio Roberto Leite da Silva; Secretário: Jovenil Ribeiro dos Santos; Tesoureiro: Marcos de Souza Pais; Segundo Tesoureiro: Aloizio Lopes de Almeida; Presidente do Conselho Fiscal: Wilson Roberto Paulino; VicePresidente Conselho Fiscal: Marisa Vitor dos Reis; Conselheiro: José Rodrigues; Primeiro Conselheiro Suplente: Jean Pereira Franco; Segundo Suplente: José Carlos de Abreu Velosa.
Portaria | Documento: 164752739 PORTARIA nº 310/SEME/2026Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento "CORRIDA E CAMINHADA NOVEMBRO DIABETES AZUL 2026" , no dia 08 de novembro de 2026 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (163965569), das 6h00 às 9h00, organizado pela empresa RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA, CNPJ 51.853.410/ 0001-16, tendo por responsável a Sra. Edna Rebouças.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Comitê Olímpico Brasileiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Secretário Municipal: Celso Jorge CaldeiraRua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro -
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
(11) 3293-2714 e (11) 3293-2715 E-MAIL: [email protected]
Portaria | Documento: 165046327Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (163966119), nos termos do Decreto Municipal nº 64.877/2025.
Portaria 320 SEME-DGEA/2026DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/ 2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
Despacho | Documento: 165006166Art. 3º. Fica a RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos
Processo SEI n.º 6020.2026/0056098-2 Interessado──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907