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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 98

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

98 – São Paulo, 71 (234)

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deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

III - Publique-se.

10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Souza Lopes, 65, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Despacho | Documento: 164954265

6027.2026/0012438-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cruz do Espirito Santo, 989

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido Wanderley de Abreu Soares Júnior DESPACHO: 1698/2026

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164952937, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Cruz do Espirito Santo, 989, sob jurisdição da Subprefeitura Guaianases, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

Despacho | Documento: 164942519

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

6044.2025/0003220-9 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Santo Eurilo, 195

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

Despacho revalidação

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.

DESPACHO Nº 1696/2026

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 164922424, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho publicado em 08/ 08/2025, a supressão de 03 (Três) exemplares de porte arbóreo, sendo Eucalyptus tereticornis (Eucalipto) existentes em área interna particular, localizado à R. Santo Eurilo, 195, nesta Capital.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIII - Publique-se. Wanderley de Abreu Soares Júnior

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

V - Publique-se.

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho | Documento: 164957486

6027.2026/0012216-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Jurupis, 351

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

Despacho indeferido

Despacho | Documento: 164946540

DESPACHO 1694/2026

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

6027.2026/0011658-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Souza Lopes, 65

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164933454, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos na Alameda dos Jurupis, 351, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

Despacho indeferido DESPACHO 1697/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164945564, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907