DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
101 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se. Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 1649009296027.2026/0010692-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Alvares Soares, 1970 casa 4
Despacho deferido DESPACHO Nº 1685/2026I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 162840847 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 161018112 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164869813, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Scheflera actinophylla (Scheflera) localizado à Rua João Alvares Soares, 1970 casa 4, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161018112 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/
Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteDespacho | Documento: 164899948
6027.2026/0012721-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Filgueira, S/N - LOTE 20 - QUADRA 7
Despacho indeferido DESPACHO 1687/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164899798, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua José Filgueira, S/N - LOTE 20 - QUADRA 7, sob jurisdição da Subprefeitura Guainazes.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteDespacho | Documento: 164895729
6027.2026/0011747-5 - Solicitação de
autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itajara, 67
Despacho de Deferimento parcial e Convalidação de queda
DESPACHO Nº 1686/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/2022 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164352256 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164895651, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal nnº 17.794/2022, a supressão de 20 (vinte) exemplares de porte arbóreo, sendo 20 (vinte) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 101, 103, 104, 105, 107, 109, 113, 119, 120, 127, 132, 136, 137, 139, 141, 147, 156, 157, 161 e 166, localizados à Rua Itajara, 67, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.
II - INDEFIRO o pedido de supressão de 40 (quarenta) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares 102, 106, 108, 111, 112, 114, 115, 116, 117, 118, 121, 123, 125, 126, 128, 130, 131, 133, 134, 135, 138, 140, 142, 143, 144, 145, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 158, 159, 160, 162, 163, 164 e 165, pela ausência de justificativa técnica e legal.
III - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrado como exemplar "s/n", em razão de estado fitossanitário comprometido.
IV - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 21 (vinte e uma) mudas arbóreas, sendo 04 (quatro) da espécie Luehea divaricata, 05 (cinco) da espécie Cariniana estrellensis, 04 (quatro) da espécie Handroanthus heptaphyllus, 04 (quatro) da espécie Eugenia pyriformis e 04 (quatro) da espécie Campomanesia phaea, no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164352256, conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024.
V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, III e IV e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907