DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
102 – São Paulo, 71 (234)
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ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.
6027.2026/0009823-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 11.233,32 (Onze mil duzentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).
VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.
III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.
IV - Publique-se;
VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.
III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteIV - Publique-se;
V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.
XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteSETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS HERBÁCEAS E ARBUSTIVAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI
SETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS HERBÁCEAS E ARBUSTIVAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO ARTHUR ETZEL, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI
Despacho deferido | Documento: 164894524
DESPACHO DEFERIDO1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164826868, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento do processo SEI 6027.2026/ 0013328-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.055,04 (Sete mil e cinquenta e cinco reais e quatro centavos).
2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.
3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.
4 - Publique-se;
5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteSETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS ARBÓREAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO HARRY BLOSSFELD, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI
Despacho deferido | Documento: 164816595 DESPACHO DEFERIDO1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164816325, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164814854 do processo SEI 6016.2025/0116323-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais).
2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.
3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.
4 - Publique-se;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Despacho deferido | Documento: 164936871 DESPACHO DEFERIDO Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164120646 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164096619 do processo SEI 6016.2026/0103784-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 469,20.
II - Caso as espécies ou respectivas quantidades
Despacho deferido | Documento: 164954211 DESPACHO DEFERIDO - RevalidaçãoI - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164689304 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164689304 do processo SEI
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteDespacho deferido | Documento: 164503617
DESPACHO DEFERIDO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907