Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 163

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

163 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

Processo SEI nº 6034.2023/0001807-0 (Contratação)

Contratada: PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 04.503.871/0001-89 Termo de Contrato nº 001/SUB-AD/2024

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, neste ato representada pelo Subprefeito vem, com fundamento no artigo 145, inciso II do Decreto nº 62.100/2022, INTIMAR a empresa contratada PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, já devidamente qualificada no TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2024, acerca da possível aplicação de penalidade pecuniária no montante de R$ 1.745,20 (mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do artigo 156, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e conforme previsão do item 10.2 da cláusula décima do referido ajuste.

Relação dos descumprimentos das obrigações:

Data da infração Descrição Grau Percentual Valor
25/06/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52
27/06/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52
29/06/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52
30/06/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52
04/07/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52
27/07/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 349,04
28/07/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52
29/07/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52
30/07/2026 Deixar de efetuar a reposição de empregados
faltosos.
2 0,4% do valor do contrato mensal R$ 174,52

Assim, fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, de acordo com o caput do artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.

Atenciosamente

Portaria | Documento: 164902253

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001724-0

PORTARIA Nº 136/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO , Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/ SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua José Catarino dos Santos , 137, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade da Senhora Suzana de Jesus Neres da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 453 e inscrita no CPF/MF sob final nº 298-31, representante legal da ONG - Empoderem-se, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 611/0001-43 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas , no dia 19 de setembro de 2026, no horário das 08h00 às 17h:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/ 16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/ 04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907