DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
165 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho Autorização | Documento: 164656476
AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) Melia azeradach / "cinamomo" 0,73X12, exemplar apresentando cisalhamento vertical de tronco com ruptura se estendendo da primeira bifurcação até a sua porção inferior em que já existe lesão grave (oco) com deterioração avançada. Considerando a inexistência de passeio público no local, o plantio
compensatório deverá ser realizado em praça ou espaço livre municipal. , Travessa Bernardino de Campos, 03 (lado oposto) - Americanópolis
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 165022081
6034.2026/0001821-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa GR TRACKER MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA CNPJ 9686832000188 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1650226106034.2026/0001822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa GR TRACKER MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA CNPJ 9686832000188 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165022961
6034.2026/0001823-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa GR TRACKER MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA CNPJ 9686832000188 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1650236266034.2026/0001824-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa GR TRACKER MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA CNPJ 9686832000188 teve sua licença deferida.
Subprefeitura Cidade Tiradentes
Subprefeito: Lucas Santos SorrilloRua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -
(11) 3396-0000
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho indeferido | Documento: 165008056
6035.2023/0001875-0 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: FRANCISCO VALCI DA SILVA (DR. PAULO IZIDORO DOS SANTOS, OAB-SP nº 337.165)
DESPACHO: Com fundamento nos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007 e artigo 1º do Decreto Municipal 60.756/21, INDEFIRO a presenfe defesa e MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.001.646-5. Pedidos de cessão de área pública devem ser direcionados para a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI , da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, que tem a atribuição de gerir as áreas públicas municipais , sendo responsável pela manutenção do acervo de documentos que identificam as áreas de propriedade do Município e pela destinação de tais áreas públicas, por meio da cessão a órgãos públicos municipais, entes públicos ou privados, conforme haja existência de interesse público ou social.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Despacho indeferido | Documento: 165025334
6056.2026/0015372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferidoInteressados: ASSOCIAÇÃO PROJETOS RAIZES
DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de BAIXO RISCO com base no § 2º do art. 16 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/2008 .
-
Aguardar prazo recursal de 15 dias corridos;
-
Demais providências.
Despacho indeferido | Documento: 165043577
6040.2026/0001444-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferidoInteressados: ASSOC. BENEFICENTE ETICA E COMPETENCIA FLOR DE LOTUS
DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de BAIXO RISCO com base no § 2º do art. 16 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/2008 .
-
Aguardar prazo recursal de 15 dias corridos;
-
Para demais providências atinentes ao processo.
Comunique-se | Documento: 165002202
6050.2026/0015909-2 - SISACOE: Auto de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907