Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 204

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

204 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

Estrutura espacial proposta: a praça é organizada como conjunto de praças articuladas por um "tapete urbano" contínuo que unifica o piso, com destaque para: Praça das Águas (em frente ao trecho hoje ocupado pela Faria Lima), Praça das Árvores (em torno da árvore monumental), Praça do Mercado (com área que o Mercado de Pinheiros pode explorar) e o disco central de infraestrutura e conexão. Prevê-se a permanência de todos os grupos e usos já existentes na praça, com espaço para novos usos.

Fundamentação: o arquiteto registrou a leitura de que as cidades brasileiras, e São Paulo em particular, foram construídas para os automóveis, e que o Largo da Batata representa uma oportunidade de demonstrar um modelo alternativo de cidade — caminhável, esponja, arborizada e em harmonia com a natureza —, retomando a referência ao Rio Pinheiros e à toponímia originária do rio Jurubatuba — a conferir.

Ressalva técnica. Foi expressamente registrado que a solução do túnel ainda não está confirmada: trata-se de premissa que viabiliza a integração entre as praças e os equipamentos, e sua confirmação depende dos resultados da sondagem e dos estudos de solo, ainda não concluídos.

10. Manifestações do plenário sobre o Largo da Batata 10.1 Celso Casé — conselheiro

Considerou as premissas do projeto interessantes, mas apontou a ausência da dimensão social. Destacou que a praça é usada por diferentes grupos, incluindo população em situação de rua, que deve ser acolhida sem soluções hostis. Alertou para risco de gentrificação e afastamento de vulneráveis, prática recorrente nas cidades, com impactos inclusive na segurança pública. Solicitou a inclusão de banheiros — podendo ser modelo pago, desde que acessível — e lembrou que o Largo concentra trabalhadores de aplicativo, hoje sem infraestrutura básica, que também precisam ser contemplados no projeto.

10.2 Laurita Salles— conselheira do CPM

10.3 Marcos Pedoti — munícipe Apresentou três pontos:

1. Viabilização financeira do projeto, dada a escala do investimento;
  1. Articulação com a Linha 20-Rosa: o rebaixamento da Faria Lima em túnel pode representar simultaneamente um risco e uma oportunidade para o traçado pela Faria Lima, inclusive porque endereçaria as dificuldades de solo alegadas pelo Metrô — o que deveria ser considerado no projeto e articulado com o operador;

  2. Risco de apropriação do espaço pelas classes de maior renda, com verticalização acelerada no entorno do Largo — razão pela qual o projeto precisa estar vinculado ao Plano de Bairro.

10.4 Registro da coordenação

Carla Nieto Vidal registrou que houve escuta prévia no Participe Mais, mas que o CPM fez uma análise crítica dessa escuta e apontou uma série de demandas não contempladas — sendo os pontos trazidos por Casé e por Laurita exatamente dessa natureza. Ofereceu-se para reenviar o material da análise aos responsáveis pelo projeto e sugerir formalmente nova escuta, registrando que o processo de escuta não se encerrou no Participe Mais e que esta reunião constitui mais uma etapa — reiterando, contudo, que a reunião não é audiência pública, e sim reunião de trabalho.

  1. Respostas da SP Urbanismo às manifestações sobre o Largo da Batata Pedro Martin Fernandes respondeu aos pontos levantados:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907