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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 218

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

218 – São Paulo, 71 (234)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Escola Estadual Expedicionário Brasileiro

Coordenadoria de Projetos e Obras e a Supervisão de Fiscalização, em razão da distância, da agilização dos procedimentos e da adequação administrativa;

II - Lavratura do Auto de Entrega: Ato contínuo, será preenchido o Auto de Entrega de Bens Apreendidos por meio de sistema eletrônico oficial, o qual deverá conter, obrigatoriamente:

Deliberado o envio de ofício de esclarecimento sobre problema de acúmulo de lixo e forte odor de esgoto na escola (Água Fria), com articulação junto ao órgão estadual responsável e à Sabesp. O CPM foi procurado também pelo Conselho Tutelar sobre o caso.

CONSIDERANDO o expressivo volume de apreensões bem-sucedidas decorrentes da Operação Delegada e do trabalho realizado pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

a) O número total de lacres utilizados e suas respectivas numerações individuais, em conformidade com o registrado na planilha de controle;

b) A quantidade de caixas, volumes ou invólucros; c) A descrição detalhada do material.

● ENCERRAMENTO

Encerrada a reunião com agradecimento à presença dos conselheiros e munícipes,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir a eficiência, a transparência e a integridade na destinação dos materiais recolhidos;

III - Lavratura do Auto de Recebimento: O termo deverá discriminar fielmente os itens recebidos, em estrita correspondência com o que constar do respectivo auto de multa e apreensão.

aprovação da ata e o registro fotográfico tradicional.

RESOLVE:

● Próxima reunião: 13 de outubro de 2026, das 19:30 às 21:30, em formato híbrido.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 049/SUB-SA/GAB/ 2026. e Portaria 085/SUB-SA/GAB/2026

Art. 1º Delegar à Coordenadora de Administração e Finanças, Luciana Alexandre dos Santos, RF 726.896.3, as seguintes competências a serem exercidas nas dependências da Unidade de Transportes e das Unidades de Armazenamento e Suprimentos, constantes da Avenida Professor Alceu Maynard, nº 32 e 300 - Vila Cruzeiro:

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CPM Santana/Tucuruvi

EMPREENDA FÁCIL

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido | Documento: 165065511

ASSESSORIA JURÍDICA

I - Responder pelo armazenamento e controle dos materiais de consumo da Subprefeitura, de acordo com as normas fixadas e a legislação vigente; II - Controlar os estoques de materiais existentes de forma a atender a demanda das unidades consumidoras, mantendo-os em quantidades mínimas indispensáveis e observando os prazos de validade;

6052.2026/0004258-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Despacho | Documento: 164813799

6021.2026/0054120-7 - Multas: Cancelamento

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA M. CARVALHO LTDA CNPJ 43565409000168 teve sua licença deferida.

DESPACHO DEFERIDO.

III - Responder pelos veículos locados do tipo C e D1;

Interessados: NORMA DE PAULA RODRIGUES

IV - Fiscalizar os serviços de Limpeza, Vigilância e afins;

DESPACHO:

Subprefeitura de Santo Amaro

V - Responder pelo controle da entrada e saída de veículos e caminhões para acesso ao local, por meio de registro em livro na portaria pelo vigilante, com a indicação de data, hora, nome, RG, CPF, placa, marca, modelo e cor do veículo.

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei e, tendo em vista decisão judicial, conforme consta em doc. 163184927, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o cancelamento, dos A.M's 16-237.703-7, 16-237.709-6, 16-237.710-0, 16-238.309-6, 16-238.310-0, 16-238.341-0, 16.238.402-5 e 16-238.456-4.

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -

Art. 2º Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, o servidor Marcus Vinícius Palmeira, RF 920.545-4, as seguintes competências a serem exercidas nas dependências da Unidade de Transportes situada à Avenida Professor Alceu Maynard, nº 170 e 300 - Vila Cruzeiro:

(11) 3396-6100

II - PUBLIQUE-SE;

E-MAIL: [email protected]

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

I - Responder pela parte do pátio onde estão os maquinários das Equipes de Zeladoria; II - Responder pelo prédio anexo onde ficam as Equipes de Zeladoria, incluindo os vestiários.

GABINETE DO SUBPREFEITO

EMPREENDA FÁCIL

Portaria | Documento: 164953943

Despacho deferido | Documento: 164985263

PORTARIA Nº _093/SUB-SA/GAB/2026

Art. 3º Delegar ao servidor Wanderson da Silva, RF 732.601.7, as seguintes competências a serem exercidas nas dependências constantes da Avenida Professor Alceu Maynard, nº 32 and 170 - Vila Cruzeiro:

6053.2026/0006723-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela guarda de bens apreendidos, estabelece a divisão de competências administrativas nas dependências da Unidade de Transporte Interno e dá outras providências.

DEFERIDO

I - Responder pela guarda dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura, de acordo com as normas fixadas e a legislação vigente; II - Responder pela guarda de materiais e mercadorias apreendidas em ações fiscais; III - Reportar os resultados das atribuições ora delegadas diretamente ao Subprefeito; IV - Atuar como responsável oficial pelo recebimento e pela custódia dos bens apreendidos e reservados na Unidade de Transporte Interno (UTI) supracitada.

A empresa SPO IMOVEIS LTDA CNPJ 36877113000117 teve sua licença deferida.

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO , Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002;

Despacho deferido | Documento: 164985293

6053.2026/0006724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Subprefeitura Santo Amaro com relação à Unidade Externa, localizada à Avenida Professor Alceu Maynard, números 32, 170 e 300 - Vila Cruzeiro - São Paulo/SP - CEP 04726-160;

DEFERIDO

A empresa SPO IMOVEIS LTDA CNPJ 36877113000117 teve sua licença deferida.

Art. 4º O rito procedimental de recebimento das apreensões dar-se-á mediante estrita observância das seguintes formalidades obrigatórias:

Despacho deferido | Documento: 164985305

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer competências compartilhadas entre a Coordenadoria de Administração e Finanças, a

I - Entrega e Conferência: A equipe responsável pela apreensão realizará a entrega física dos objetos apreendidos ao servidor designado;

6053.2026/0006725-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda

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