DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
248 – São Paulo, 71 (234)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005761-6 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164750307 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), AUDI MIRANDA DE SOUZA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005468-4 , em especial o Parecer Social SEI nº 164594742, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163388465 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROSALINA RIBEIRO , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho deferido | Documento: 164951198 REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0004858-7 ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADOS: ROGÉRIO JOSÉ DE ARAÚJOII - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE ASSIS ARAÚJO II - Publique-se. REPRESENTANTE LEGAL: ROGÉRIO JOSÉ DE ARAÚJOIII - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
DESPACHO:IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0004858-7 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/ 2022, e inciso I alínea "a" e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 161681622 e 161681635 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, ROGÉRIO JOSÉ DE ARAÚJO e BEATRIZ DE ASSIS ARAÚJO, qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente ao interessado ROGÉRIO JOSÉ DE ARAÚJO, e BEATRIZ DE ASSIS ARAÚJO , até implemento 21 anos.
III - Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 164992137IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005743-8V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADA: THAIS VAN LANGENDONCK DE CARVALHO DESPACHO:Despacho Documental | Documento: 165055347
I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005743-8 , com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164594762 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, THAIS VAN LANGENDONCK DE CARVALHO , qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
PROCESSO : 6310.2026/0006123-0
ASSUNTO : Extinção de Pensão
I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA AUXILIADORA LOPES DE SOUSA , ocorrido em 07/07/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/07/2026.
II - Publique-se.
III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
II - Publique-se.
IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
Despacho Documental | Documento: 165053181
Despacho deferido | Documento: 164961446
II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005761-6
PROCESSO : 6310.2026/0006122-2
ASSUNTO : Extinção de Pensão
ASSUNTO: Inscrição de PensionistaI - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ETELVINA AUGUSTA SOUSA , ocorrido em 08/ 08/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/08/2026.
INTERESSADO(A): AUDI MIRANDA DE SOUZA DESPACHO:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907