DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
249 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
Despacho Documental | Documento:165048915
PROCESSO : 6310.2026/0006120-6
ASSUNTO : Extinção de PensãoI - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ERCHILIA RISSATO BEVILACQUA , ocorrido em 27/07/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/07/2026.
II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
Comunicado | Documento: 165016447 REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0002361-4 ASSUNTO: ConvocaçãoINTERESSADO(A): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
PROCURADOR(A): JULIO CEZAR VALENTIM DOS SANTOS - OAB 532408 Comunicado IPREM/CGB/DB/DPI - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 164102363 , do Processo SEI nº 6310.2026/ 0002361-4 , com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.
II - Publique-se.
Comunicado | Documento: 165031867REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0004952-4
ASSUNTO: Convocação INTERESSADO(A): JOSÉ MAURÍCIO BARROZO DE ABREU Comunicado IPREM/CGB/DB/DPI - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 165031780 , do Processo SEI nº 6310.2026/ 0004952-4 , com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) JOSÉ MAURÍCIO BARROZO DE ABREU a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos
do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.
II - Publique-se.
DIVISÃO DE REVISÃO E PERÍCIA
Despacho | Documento: 165038021
PROCESSO : 6310.2026/0006118-4
ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias
INTERESSADO(A) : CARLOS ANTONIO DE ARAUJO CAVALCANTI- Defiro o pedido de vistas e cópias do processo
6310.2026/0003772-0.
-
Publique-se.
-
Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010
Despacho | Documento: 164987089
PROCESSO : 6310.2026/0006108-7
ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias
INTERESSADO(A) : ANDREA CRISTINA CRUZ DO PRADO-
Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005853-1.
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Publique-se.
-
Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010
Despacho | Documento: 164987822
PROCESSO : 6310.2026/0006109-5
ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias
INTERESSADO(A) : ISMENIO PEREIRA DOS SANTOS-
Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005903-1.
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Publique-se.
-
Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010
PROCESSO : 6310.2026/0003565-5
ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício
INTERESSADO(A) : JOAQUIN FERNANDEZ OTERO Despacho:- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a
revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
2. Publique-se;- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício
INTERESSADO(A): Antonio Celso Ribeiro Cardoso
Pensão: 39.587-11 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.
2 - Publique-se.
3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
Despacho Documental | Documento:165017491
Processo nº: 6310.2026.0002442-4Assunto: Revisão ex-officio
Interessado(a): LUANA ALVES DE SOUZA - PE 269948I - À vista das informações constantes nos autos, em especial as notificações enviadas SEI 154101772, 154661367, 154392580, 157120349, 165050364, 162345504 e 164648922, assinalando prazo para manifestação do interessado quanto à comprovação da permanência da invalidez, o despacho SEI 156739119, datado de 05/05/2026, publicado em 08/ 05/2026, que determinou a suspensão do pagamento do benefício em razão do não atendimento à convocação, e considerando a inércia e a ausência completa de manifestação da parte interessada no prazo assinalado, o que impossibilitou a comprovação da persistência da invalidez nos termos exigidos, a Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, resolve, EXTINGUIR o direito à pensão do(a) beneficiário(a) Sr(a). LUANA ALVES DE SOUZA , por presunção de cessação da incapacidade ou invalidez decorrente do não atendimento à convocação para reavaliação pericial, nos termos do inciso III do art. 16 c/c
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907