DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
256 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
III - O servidor ou empregado público que cumpre a jornada de trabalho em escala 12x36 horas.
18 de dezembro de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se:
§ 2° A Autarquia organizará as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades.
I - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pago a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição, referentes aos dias de não comparecimento.
§ 3° O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleições ou outras convocações especiais.
II - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
§ 4° A compensação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas em decorrência do recesso III - Caberá à Chefia imediata verificar o compensado de Natal e de Ano Novo deverá ser cumprimento da compensação de horas pelo na proporção de até 2 (duas) por dia, no início ou servidor ou empregado público da Autarquia e no final do expediente diário, a critério da Chefia efetuar o controle das horas registradas no Sistema imediata, a partir de 21 de setembro de 2026 até de Gestão de Ponto.
IV - Caso o servidor ou empregado público esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.
V - Não poderá ser realizada a compensação de horas, nos termos da presente portaria, mediante redução do intervalo intrajornada legalmente estabelecido.
§ 5° Caso o servidor ou empregado público possua saldo positivo no banco de horas relacionado a período anterior ao que se refere o §4º do art. 1º, desde que as horas tenham sido previamente autorizadas pelo gestor conforme norma interna pertinente, poderá utilizá-lo para fins de compensação do recesso objeto desta portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Resolução | Documento: 164774334 RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Nº 50 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.Abre Crédito Adicional de R$ 452.486,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Publicos do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência.
R E S O L V E:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 452.486,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 33.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 449.786,00 |
| 33.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 31911300.00.1.500.9001.1 | Contribuições Patronais | R$ 2.700,00 |
| R$ 452.486,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 33.10.15.122.4001.2.100 | Administração da Unidade | |
| 31901300.00.1.500.9001.0 | Contribuições Patronais | R$ 452.486,00 |
| R$ 452.486,00 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Resolução | Documento: 164800430 RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Nº 51 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.Abre Crédito Adicional de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Publicos do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907