DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
363 – São Paulo, 71 (234)
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Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270561
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0052188-1
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052188-1. INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CEI NOSSA SENHORA DAS DORES II. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234631, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 669/ DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 46.332.888/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS DORES I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159129903; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº
16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.900. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)159234631
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270503
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0052186-5
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/005218. INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO. CEI: PRIMEIROS PASSOS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234628, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 740 /DRE-FB /2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 47.389.788/0001-33, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159125981; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº
16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270502
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2018/0035293-3
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - ELAC/CEI ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETOCNPJ: 08.258.200/0001-50 PROCESSO: 6016.2018/0035293-3 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234236, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 658/ DRE-FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - ELAC" - CNPJ: 08.258.200/0001-50, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159098693;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publiquese. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo II (Número do Documento SEI)159234628
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
159234236
159239130
159234628
159238560
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907