DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
362 – São Paulo, 71 (234)
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Anexo II (Número do Documento SEI)Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159267246
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159267135
159238353
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159267256
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2025/0016179-0
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizestécnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalhoaprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2025/0016179-0 INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234064, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 16/ DRE-FB/2025 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/ 0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XIV , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159152165; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)159234064
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2018/0015087-7
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2018/0015087-7. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159238582, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 595/ DRE-FB/2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA" - CNPJ nº: 17.033.335/ 0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ADEMARIO SANTANA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159096847; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)159234251
Anexo II (Número do Documento SEI)159238582
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2018/0001816-2
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizestécnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalhoaprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2018/0001816-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234255, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 147/ DRE FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA" - CNPJ: 17.033.335/0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ALEGRIA DE CRIANÇA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 6016.2018/0001816-2; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)159234255
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)159238584
159238365
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907