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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 377

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

377 – São Paulo, 71 (234)

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Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270966

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046326-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0046326-1 INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CNPJ: 46.332.888/ 0001-60ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234679, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Xnº 415/DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE", inscrito no CNPJ sob o nº 46.332.888/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS DORES I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159239206;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270754

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052523-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052523-2. INTERESSADO:AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - ACTI. CNPJ: 47.383.864/0001-01CEI INDIRETO VILA NINA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234565, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº927/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - ACTI" - CNPJ: 47.383.864/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO VILA NINA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159114277; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.90010. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270748

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052524-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052524-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234567, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 885/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.923.116/0001-41 objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BEM ME QUER , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159144584II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234565

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234567

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239025

Anexo II (Número do Documento SEI)

159234679

159239206

159239037

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907