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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 378

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

378 – São Paulo, 71 (234)

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Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270643

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2022/0086278-5 INTERESSADO: ELAC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - CEI CANTINHO DOS ANJOS - CNPJ nº 08.258.200/0001-50 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234126, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 035/DRE-FB /2022 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ELAC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA" - CNPJ nº: 08.258.200/0001-50, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CANTINHO DOS ANJOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159099425;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270678

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072797-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2019/0072797-1. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOSCEI: BURITI. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234189, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 307/DRE-FB/2019- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.395.405/0001-02, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BURITI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159100157; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159269844

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052322-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052322-1 INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234581, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 680/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 47.389.788/0001-33, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159196414;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234189

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234581

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238516

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239065

159234126

159238447

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907