DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
467 – São Paulo, 71 (234)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF nº 928.859-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.
Assessoria Jurídica desta Pasta (164912634), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/ SEME/2026 (152713142), na Lei Federal nº 13.019/ 14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e a Liga Nacional de Taekwondo - LNT, CNPJ 04.705.050/ 0001-25, Lote 02, conforme plano de trabalho (164770991), que implicará o repasse público de R$ 249.980,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais). AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.980,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.90 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Adair Torres de Oliveira, RF: 950.162-2. 2.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 098/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de proposta homologada, conforme edital. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/ 2026. 4. Por fim, encaminhar ao gestor para acompanhamento.
Termo de Fomento
OrgãoSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
ObjetoProjeto de Futebol de Campo
Descrição detalhada do objetoProporcionar 3 vezes por semana, nos turnos da manhã e tarde, pelo período de 02 meses, atividades de futebol para crianças e adolescentes. Ensinar através da modalidade regras e fundamentos do futebol: disciplina, solidariedade, coletivismo e ética para uma formaçãoCidadã.
Justificativarepasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legalart. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execuçãoSão Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento PúblicoProcesso SEI nº 6019.2026/0002510-0`Interessada: Associação Comunitária Florestan Fernandes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto de Futebol de Campo I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161597233 e 161597378), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (163733833) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163937438), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/ 2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/ CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Comunitária Florestan Fernandes, CNPJ nº 05.504.760/0001-50, para a realização do evento/projeto denominado " Projeto de Futebol de Campo", com execução no período de 01/10/2026 a 30/11/2026, conforme plano de trabalho (163726446), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/ 2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.846/2026 (163925729).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora
Anexo I (Número do Documento SEI)163726446
Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 164972805
PRINCIPAL ModalidadeTermo de Fomento
Orgão Anexo I (Número do Documento SEI)Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
164770991
ObjetoInexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 164974209
JIU JITSU NO JARDIM VERONIA
Descrição detalhada do objeto PRINCIPALEssa proposta tem por objetivo principal promover a interação de pessoas de diferentes faixas etarias
Modalidade──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907