DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
484 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2026/0010019-3
necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.
Anexo I (Número do Documento SEI)COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARCERIAS
Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 165054168
Número do edital165075226
PRINCIPAL119/SMADS/2026
Objeto da parceriaserviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Jovens", com capacidade de oferecimento de 12 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de Capela do Socorro
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação6024.2026/0010019-3 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Capela do Socorro (164056576/ 164242786) e da SMADS/CGPAR ( 164902557), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 119/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO PROBRASIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.783.381/0001-10, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Jovens", com capacidade de oferecimento de 12 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de Capela do Socorro, com valor do repasse mensal de R$ 42.461,74, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 139/SMADS/2026). A vigência do ajuste é de 05 (cinco) anos sendo: 15/09/ 2026 a 14/09/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva nº 67.334/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Elisangela Duarte Bueno - RF: 858.844.9 será a gestora desta parceria, sendo seu suplente Alan Dias Ferreira - RF: 911.900.1. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Gerson Alves dos Santos, portador do RF nº 788.502.4 - titular;b) Neusa Aparecida Bernardo, portadora do RF nº 896.130.1 - titular;c) Luciene Pimenta, portadora do RF nº 948.921.5;d) Cristiano Alcantara Silva, portador do RF nº 927.214.3 - suplente V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 164965535, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação dos imóveis determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. À SMADS/CAF/CEM para realizar novo laudo de avaliação locatícia para o imóvel que abriga a unidade feminina (Rua Antenor Bettarello, 327). VIII. Na sequência, à SAS Capela do Socorro para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações dos imóveis pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165076250
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2026/0006746-3
ObjetoServiço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
Descrição detalhada do objeto"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia
Conteúdo do despacho6024.2026/0006746-3 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da SAS-Freguesia/ Brasilândia (162899757), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (164751339), da Coordenação de Gestão de Parcerias (162917889) e da Coordenadoria Jurídica (165043652) que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 233 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na cláusula 3.1 do Termo de Colaboração em referência, AUTORIZO a rescisão do Termo de Colaboração nº 112/SMADS/ 2026, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO CECILIA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o nº 59.389.783/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, reconhecendo seus efeitos a partir de 16/09/2026.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.III - A seguir, à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações.IV - Em seguida, à SMADS/ GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, nos moldes da Minuta acostada ao doc. SEI nº 163246842.V - Por fim, à SAS-Freguesia/ Brasilândia para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.
Anexo I (Número do Documento SEI)165075417
ModalidadeTermo de colaboração
ÓrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2020/0011199-2
Número do contratoTC 159/SMADS/2021
Número do Termo AditivoTA 003/2026
Objeto do ContratoTipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA
Nome do ContratantePREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Nome do Contratado (entidade parceira)MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CNPJ do Contratado (entidade parceira)73.386.070/0013-37
Objeto do AditamentoCLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.168,20 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): Y.A.D.S.M. (DN 19/06/2014) para a cidade de TUPÃ - Estado: SÃO PAULO, para custeio de despesas com transporte terrestre e Hospedagem
Dotação orçamentária93.10.08.243.4019.62
PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO Data de Início01/06/2021
Data de Fim31/05/2031
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907