DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
557 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
I - TITULARES:CODAE: Renato Gil Carneiro dos Santos - RF 820.693-7; Clodoaldo Gomes Alencar Junior - RF 748.748-7; Vanessa Araújo Dias - RF 916.165-1; Joana Rosa Russo - RF 949.411-1.
COPED: Eduardo Muramaki da Silva - RF 809.441-1.
COGED: Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann - RF 740.793-9.
II - SUPLENTES:CODAE: Caio Marques Fernandes - RF 803.040-5.
COPED: Daniela Justino do Nascimento - RF 845.924-0.Concluída a análise das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 01/SME/CODAE/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para a celebração de Termo de Colaboração visando à execução do Projeto Rolê Agroecológico, a Comissão de Seleção procedeu à classificação preliminar das propostas, em observância aos critérios de julgamento estabelecidos no item 14.2 do Edital.
No exercício de suas atribuições, compete à Comissão de Seleção analisar os elementos técnicos pertinentes, verificar a conformidade das propostas quanto à forma e ao objeto e emitir parecer técnico devidamente fundamentado, contemplando as pontuações atribuídas de acordo com os critérios previstos no referido item. Importa salientar que o item 14.2 do Edital atribui pontuação por critério, e não por cada elemento interno do critério. As classificações 0/5/10 abaixo constituem instrumento auxiliar de fundamentação da Comissão, destinado a demonstrar de forma rastreável quais dimensões do descritor foram atendidas, atendidas parcialmente ou não demonstradas. As notas analíticas dos elementos não são somadas nem submetidas a média aritmética. A nota oficial permanece aquela atribuída ao critério como um todo, segundo os descritores do Edital. Assim, a presente matriz não cria subcritérios autônomos nem altera a metodologia do instrumento convocatório.
No que se refere às propostas apresentadas, a análise foi realizada com base no Edital e respectivos anexos, em sua redação rerratificada, bem como no Plano de Trabalho apresentado pelas Proponentes. Considerou-se, em especial, a determinação de que a proposta pedagógica observe, de forma articulada, o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas e o Currículo da Cidade: Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas, promovendo a integração entre teoria, prática e território e contemplando, entre outros aspectos, a alimentação adequada, saudável e sustentável, a biodiversidade, as hortas pedagógicas, a compostagem, os sistemas alimentares sustentáveis, os saberes tradicionais, as metodologias vivenciais e investigativas, a aprendizagem significativa, a reflexão crítica e o protagonismo estudantil. Assim, a classificação de cada elemento indica o grau de demonstração documental na proposta apresentada, e não a mera existência nominal do tema. Nos Critérios I e II, a classificação Adequado - 10 somente deve ser utilizada quando o elemento estiver conceitualmente correto, articulado aos referenciais curriculares e materializado de forma consistente na metodologia e nas experiências propostas. A simples citação da OPEAN, da Educação Ambiental, aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OAD), da Matriz de Saberes ou de temas previstos no Edital não comprova, por si só, elevado alinhamento.
Dessa forma, procedeu-se à análise individual dos seis critérios de julgamento estabelecidos no item 14.2 do Edital, considerando os elementos efetivamente apresentados nas propostas e sua correspondência com as exigências editalícias, conforme fundamentação constante das respectivas Manifestação Técnicas constantes dos documentos SEI nº 164955712 e 164957898. Concluídas as análises, a Comissão de Seleção procedeu à classificação preliminar das propostas das Organizações da Sociedade Civil proponentes, mediante a aplicação dos critérios de julgamento estabelecidos no Edital, conforme apresentado a seguir.
| Referência do Edital: Critério I - Qualidade da Proposta Peda metodologias participativas, |
1. Organização da Sociedade Civil Proponente INSTITUTO NIA HUB DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SOCIAL CNPJ nº 43.037.699/0001-77 Pontuação consolidada da proposta: 40/60 pontos - Classificada. Fontes principais:Plano de Trabalho Nia Hub, especialmente pp. 26-32, 43-50, 61-79 e 11-16. Critério I - Qualidade da Proposta Pedagógica gógica: alinhamento à OPEAN e à Educação Ambiental; integração teoria-prática-território; temas de alimentação adeq investigativas e interdisciplinares; adequação aos públicos; aprendizagem significativa, reflexão crítica, protagonismo, c |
uada, saudável e sustentável, biodiversidade, sistemas alimentares e hortas; ultura alimentar e práticas sustentáveis. |
|---|---|---|
| Elemento de avaliação | Evidência / achado na proposta Classificação / nota |
Fundamentação sintética |
| Alinhamento ao Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN) |
A OPEAN é declarada referência pedagógica prioritária e seus princípios são nomeados nas fichas. Entretanto, a materialização conceitual apresenta imprecisões, como a representação do sistema alimentar em percurso linear, a indicação da água como etapa do sistema alimentar e a aproximação entre desperdício, aproveitamento integral e compostagem (PT, p. 49 e Apêndice B). Regular - 5 |
Há referência expressa e esforço de vinculação, mas não elevado alinhamento. A apropriação dos princípios da OPEAN é parcial e nem sempre se converte em mediação coerente com integralidade do sistema alimentar, autonomia, participação e problematização. |
| Alinhamento ao Currículo da Cidade: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas |
A Educação Ambiental é reconhecida, porém definida como 'leitura complementar'. Nas estações predominam conteúdos técnico-científicos e pragmáticos sobre solo, água, biodiversidade, resíduos, mananciais e manejo (PT, pp. 49-50 e Apêndice B). Regular - 5 |
O problema não se limita à hierarquização entre referenciais. A perspectiva de Educação Ambiental Crítica aparece de forma desigual, com pouca explicitação de conflitos, justiça socioambiental, relações de poder, responsabilidades diferenciadas e participação coletiva. |
| Integração entre teoria, prática e território | A proposta realiza leitura territorial diferenciada e trabalha situações reais das unidades produtivas. Contudo, a passagem dos OAD e dos referenciais para a atividade concreta é desigual, e parte das operações de elaboração curricular fica na exploração adicional facultativa do educador. Regular - 5 |
Território e prática estão fortemente presentes, mas a integração com teoria e currículo não se mantém no mesmo nível de consistência em todo o conjunto. |
| Abordagem dos temas previstos no Edital | Solo, água, biodiversidade, sistemas alimentares, cultura alimentar, hortas, compostagem e sustentabilidade aparecem nas fichas e roteiros. Regular - 5 |
A presença temática é ampla, mas tema presente não equivale a apropriação curricular. O tratamento de parte desses objetos permanece conceitualmente parcial ou predominantemente técnico. |
| Metodologias participativas | Há perguntas geradoras, participação em manejo, diálogo com o agricultor e escolha de ênfase pela Unidade Educacional. Regular - 5 |
As perguntas são em grande parte predefinidas e o núcleo de várias fichas privilegia observar, ouvir e participar de etapas do trabalho; autoria, escolha, tomada de decisão e síntese pelos estudantes aparecem de modo desigual. |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907