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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 597

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

597 – São Paulo, 71 (234)

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h) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

cumpridas.

Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.

k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;

i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;

l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.

j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.

Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.

Por ocasião do pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM - Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/ 2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/2005 e artigo 68, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012.

A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4. não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso

A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/2005, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012 e da Portaria SF nº 124/2022.

A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

Da contratação de pessoas em situação de rua. Nos termos da Lei Municipal nº 17.252/2019 e da Instrução Normativa Conjunta SGM/SMADS/ SMDET/SMDHC nº 1/2024, na hipótese de contratação de serviços contínuos com prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias em que sejam abertas pelo menos 50 vagas de trabalho, caberá à CONTRATANTE:

CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

(l.i) Acompanhar e monitorar a execução das disposições da Instrução Normativa Conjunta SGM/SMADS/SMDET/SMDHC nº 1/2024 (ou de ato normativo que vier a substitui-la), aplicando as medidas administrativas e sanções necessárias à sua efetiva implementação;

A Contratada deverá apresentar, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137, da Lei Federal 14.133/2021.

A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do artigo 125, da Lei Federal 14.133/2021.

a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

(l.ii) Encaminhar à CONTRATADA o endereço eletrônico dos formulários eletrônicos mencionados na Instrução Normativa Conjunta SGM/SMADS/SMDET/SMDHC nº 1/2024 (ou em ato normativo que vier a substitui-la).

O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;

CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO

c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o faturamento da seguinte forma:

d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

Relativo aos Serviços: Deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), correspondente ao valor fixo mensal e eventuais horas extraordinárias efetivamente realizadas.

e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;

O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

f) Folha de Medição dos Serviços;

Relativo aos Materiais: Deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE), correspondente aos materiais e insumos efetivamente aplicados e autorizados pela fiscalização no período, com base nos preços de referência estipulados no Termo de Referência.

g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.

h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;

Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem

CLÁUSULA NONA DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907