DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
596 – São Paulo, 71 (234)
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b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
(l.iii) Contratar e gerir profissionais de que trata esta Instrução Normativa, em articulação com a SMDET, ou justificar em caso de não preenchimento das vagas, utilizando formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura;
da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante deste Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
(l.iv) Participar de capacitação em Direitos Humanos e Cidadania oferecida pela SMDHC, presencialmente ou por meio de plataforma online.
O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências e requisitar documentos e informações complementares junto à contratada com o objetivo de esclarecer dúvidas a respeito do pedido.
d) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
Nas hipóteses de obrigatoriedade de contratação da cota mínima de pessoas em situação de rua:
O prazo referido no item 15.3.1 ficará suspenso enquanto a contratada não apresentar a documentação solicitada pela contratante.
Em caso de demissão de profissional selecionado para vagas da reserva de cota, a CONTRATADA deverá substituí-lo por meio de nova contratação, seguindo o procedimento definido na Instrução Normativa Conjunta SGM/SMADS/SMDET/ SMDHC nº 1/2024 ou em ato normativo que vier a substitui-la.
As repactuações deverão ser solicitadas durante a vigência do contrato, sob pena de preclusão.
Devidamente instruído, o pedido será analisado pela unidade financeira do órgão ou entidade contratante, que encaminhará o processo, com parecer conclusivo, para deliberação da autoridade competente.
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
O desligamento de indivíduo do serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua não implica em necessidade de contratação de novo profissional na vaga de trabalho.
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
Da decisão da autoridade competente caberá pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis.
Não haverá responsabilidade da CONTRATADA nas hipóteses em que os órgãos municipais competentes não encaminharem a relação dos registros compatíveis com as características e qualificações necessárias, indicadas pela empresa, nos termos do art. 10 Instrução Normativa Conjunta SGM/SMADS/SMDET/SMDHC nº 1/2024 ou em ato normativo que vier a substitui-la.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá: (Redação dada pelo Decreto nº 64.863/2025).
I - para custos decorrentes de mão de obra, à data da produção de efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo ou equivalente. (Incluído pelo Decreto nº 64.863/2025).
CLÁUSULA sexta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
Não será concedida nova repactuação em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados do último pedido. (Redação dada pelo Decreto nº 64.863/ 2025).
A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante deste Edital, cabendo-lhe especialmente:
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento. (Redação dada pelo Decreto nº 64.863/2025).
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
Reajuste. (instrumentos e ferramentas, utensílios e equipamentos).
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
Da contratação de pessoas em situação de rua. Nos termos da Lei Municipal nº 17.252/19 e da Instrução Normativa Conjunta SGM/SMADS/SMDET/ SMDHC nº 1/2024, na hipótese de contratação de serviços contínuos com prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias em que sejam abertas pelo menos 50 vagas de trabalho, deverá ser observada a cota mínima de 2% das vagas de trabalho para a contratação de pessoas em situação de rua. Em tais hipóteses, a CONTRATADA deverá, ainda:
Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
CLÁUSULA quinta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(l.i) Prestar informações em formulário eletrônico sobre as vagas de trabalho e contratos decorrentes da contratação destinadas ao processo seletivo com pessoas em situação de rua;
A CONTRATADA se compromete a executar todas as obrigações contidas no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante deste Edital:
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
(l.ii) Realizar os processos seletivos considerando as pessoas em situação de rua indicadas pela Prefeitura, prioritariamente em equipamentos do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate) da SMDET;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907