DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
595 – São Paulo, 71 (234) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº
92498/2026, no valor de R$ 143.322,88 (cento e quarenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos); 92500/2026, no valor de R$ 35.830,72 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos).
CONTRATUALO prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Início dos Serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 referente à prestação de serviços e a nota de empenho nº 92496/2026, no valor de R$ 112.406,66 (cento e doze mil quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos), nota de empenho nº 92499/2026, no valor de R$ 16.666,37 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), nota de empenho nº 92500/2026, no valor de R$ 35.830,72 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta reais e setenta e dois centavos) e nota de empenho nº 92502/2026, no valor de R$ 34.580,49 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, referente aos materiais, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
92501/2026, no vaor de R$ 138.321,96 (cento e trinta e oito mil trezentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos); 92502/2026, no valor de R$ 34.580,49 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos).
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC, e a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA
Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC , inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/ 0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA , delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.120.261/0001-70 , sediada na Rua. BOM SUCESSO , nº 220 Bairro: CIDADE MAE DO CEU , Cidade: São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA , nos termos da autorização contida nos despachos de fls. 163986535 e 164164091, neste ato representada por seu socio Diretor Sr. RODRIGO KRUSE CITRINI portador do RG 32..2*-3, inscrito no CPF sob nº .801.218-, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2025/0001349-6 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 90002 /SMDHC/2026* , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
Repactuação - Mão de ObraO prazo para resposta ao pedido de repactuação, que não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias.
Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
A repactuação iniciar-se-á com apresentação de requerimento por parte da contratada, instruído com os seguintes elementos:
I - documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços;
CLÁUSULA quarta - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REPACTUAÇÃO E REAJUSTEII - acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.
O valor anual estimado da presente contratação é de R$ 2.393.810,91 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil oitocentos e dez reais e noventa e um centavos).
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade para cada uma delas, podendo ser realizada em momentos distintos para refletir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 199.484,25 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATOO valor destinado à cobertura dos gastos com material, conforme o Item 6.11.7.3 do Termo de Referência, é de R$ 598.452,73 (quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos).
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, abrangendo preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, civil e serviços gerais conexos, com fornecimento estimado de materiais e equipamentos, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários, no Edifício São Joaquim e nos demais equipamentos afetos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações presentes neste instrumento e no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante do Edital que precede este ajuste.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os mesmos requisitos da planilha de custo inicialmente apresentada no momento do procedimento licitatório.
Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 92493/2026, no valor de R$ 449.626,64 (quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), nota de empenho nº 92497/2026, no valor de R$ 66.665,48 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), nota de empenho nº 92498/2026, no valor de R$ 143.322,88 (cento e quarenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) e nota de empenho nº 92501/2026, no valor de R$ 138.321,96 (cento e trinta e oito mil trezentos e vinte e um
Custos extraordinários não previstos inicialmente não serão objeto de repactuação
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSA prestação dos serviços será executada conforme locais constantes no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante do Edital que precede este ajuste.
O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907