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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 599

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

599 – São Paulo, 71 (234)

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b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;

lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 - PGM.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.

c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.

A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 90 (noventa), além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser

Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/ SMDHC.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

CONTRATADA: SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA

Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

SMDHC

(assinado digitalmente)

Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

JEFFERSON EDUARDO CHAVES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA

CAF

Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 149.613,18 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e treze reais e dezoito centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento)], nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021.

SMDHC

(assinado digitalmente)

A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

RODRIGO KRUSE CITRINI

SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA

Prazo de garantia do produto contra defeitos de fabricação e/ou seu transporte: 12 (doze) meses (não inferior a 12 meses), a contar da data da entrega.

CONTRATADA

A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo não superior à 15 (quinze) dias, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação (SEI159704476), com seus Anexos, Proposta da Contratada (SEI 163574712), Ata da Sessão Pública do pregão (SEI 163598472) e o Termo de Julgamento (SEI 163985317) do processo administrativo nº 6074.2025/0001349-6.

Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -

11 5466-1471

O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.

E-MAIL: [email protected]

A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 - PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

DIVISÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS

O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Lei Federal n° 14.133/ 2021 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

Comunique-se | Documento: 165028002

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

A garantia contratual será devolvida após a

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907