DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
606 – São Paulo, 71 (234)
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compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
Logradouro: Estrada da Barragem, 5083 - Próximo
Bairro: N/I CEP: 03179150 SQL: 031.086.0065-6
Bairro: Parelheiros CEP: 04895-020
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Postura: Postura em Geral Auto de Fiscalização : 32-01.003.529-8
Data da Infração: 04/09/2026
NOTIFICACAOFato Constitutivo: Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16673 de 13/06/ 2017 Artigo 16, Regulamentado pelo Decreto 59670 de 07/08/2020 Artigo 15 e Artigo 16, Inciso V, Alínea a.
Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, Vossa Senhoria ADVERTIDA a promover sua manutenção, conservação, remoção ou substituição, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16 da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 165034692 NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10202940 Processo: 6012.2026/3048868-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Edital | Documento: 165034720Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO
Subprefeitura de Parelheiros
Auto de Fiscalização nº 32-01.004.024-0 Data da Infração: 11/09/2026
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV CELSO GARCIA S/N, Complemento: 3700 Bairro: TATUAPÉ CEP: 03064000 SQL: N/I
Subprefeito: Marco Antonio FurchiPostura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/ 3035693-0 SEI nº 6047.2026/0000539-0
Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 -
FATO CONSTITUTIVORazão Social: CLAUDINEY DA SILVA ROSA CNPJ: 59.973.671/0001-81
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
(11) 5926-6500E-MAIL: [email protected]
Local: Rua José Pedro de Borba, 14 - B Bairro: Parelheiros
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Contribuinte (SQL): 277.052.0014-5
UNIDADE DE VISTORIA
Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
Edital | Documento: 164989127AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.532-8
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.
AUTO DE MULTA Nº 32-007.276-2
NOME DO INFRATOR: ROBERTO MACHADO DE ALMEIDA
AUTO DE NOTIFICAÇÃOLOCAL DA INFRAÇÃO: RUA DOIS AMORES, 09
TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas :
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. REAPLICAÇÃO.
Notificação Orientativa | Documento: 165045472 Edital | Documento: 165001031 NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 8-10168783 Processo: 6046.2026/3040905-2
Processo SGF: 6047.2026/3015814-4 SEI: 6047.2026/ 0001110-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE AIDA DE SOUZA RIBEIRO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
LOCAL DA INFRAÇÃONome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SAO PAULO
Rua: R VOLTOLINO 00059
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907