DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
607 – São Paulo, 71 (234)
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¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/ 03/2016, artigos 136, 141, inciso III, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/ 11/2016, artigo 1.Subprefeitura Penha
Subprefeita: Katia Falcão de SouzaFica Vossa Senhoria INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -
(11) 4369-8100
E-MAIL: [email protected]
Edital | Documento: 165057521 Auto de Fiscalização nº 32-01.004.023-2 Data da Infração: 11/09/2026FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/ 3035685-0 SEI nº 6047.2026/0000926-4
Notificação Orientativa | Documento: 164988122
Razão Social: A. DELFINO DO NASCIMENTO NETO COMÉRCIO DE BEBIDAS CNPJ: 45.956.477/0001-83
Edital | Documento: 165054794 NOTIFICAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO E MULTALocal: Rua Orestes de Souza Figueiredo, 181 Bairro: Parelheiros
Auto de Fiscalização: 38-10197165 Processo: 6012.2026/3046909-2
Processo SGF nº 6047.2026/3031768-4 SEI nº 6047.2025/0001340-5
Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
Nome: STEPHANY APARECIDA DE SOUSA BALBINO
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.
LOCAL DA INFRAÇÃO Postura: ATIVIDADE - Rua São Judas Tadeu, 631 - Parelheiros - São Paulo, SP.Rua: R ROCHA FRAGA S/N, Complemento: 368 Bairro: N/I CEP: 03721040 SQL: N/I
AUTO DE NOTIFICAÇÃO Data da Infração: 11/09/2026 FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas : ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de Fiscalização nº 32-01.004.025-9 - Intimação - Auto de Multa: 32-008.728-0
Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO NÃO PERMITIDO.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/ 03/2016, artigos 136, 141, inciso III, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/ 11/2016, artigo 1.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
Edital | Documento: 165056350 EDITAL DE INTIMAÇÃO E MULTASubprefeitura Perus/ Anhanguera
Processo SGF nº 6047.2026/3030664-0 SEI nº 6047.2026/0000397-5
Subprefeito: Rafael Ferreira Leite Nome: BRENO FELIPE DE SIQUEIRA LIMARua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 -
Postura: ATIVIDADE - Rua das Torres, 41 - Parelheiros - São Paulo, SP.
(11) 3396-8600
E-MAIL: [email protected]
Data da Infração: 11/09/2026Auto de Fiscalização nº 32-01.004.042-9 - Intimação - Auto de Multa: 32-008.729-8
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO NÃO PERMITIDO.
Notificação Orientativa | Documento: 165072886
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907