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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 608

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

608 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10200735 Processo: 6012.2026/3050167-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R RIO JUNDIAI S/N, Complemento: 283 Bairro: PERUS CEP: 05240005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

(11) 3971-2620 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento:

165026342

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10200719 Processo: 6012.2026/3050165-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV MUTINGA S/N, Complemento: 658 Bairro: PIRITUBA CEP: 05154000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -

(11) 2987-3844

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165058312

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101823 Processo: 6052.2026/3042301-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: DANIELLA DULCETTI TRINDADE

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DR ZUQUIM 01723 Bairro: SANTANA CEP: 02035012 SQL: 069.168.0058-5

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta)

dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 165067889

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104768 Processo: 6052.2026/3046101-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: BRONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R GEORGE CHAHESTIAN 00253 Bairro: N/I CEP: 02471120 SQL: 071.507.0065-9

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 165072884

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10107716 Processo: 6052.2026/3045879-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CELSO VASCONCELOS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00472, Complemento: LT 75 B QD 2 Bairro: JD. ITATINGA. CEP: 02635160 SQL: 127.297.0037-3

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