DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
609 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
FATO CONSTITUTIVOImplantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 164935832
6050.2026/0007078-4 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: TATU BOLA SP RESTAURANTES LTDA
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento (pdf), para o e-mail [email protected]
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Reapresentar requerimento padrão retificando/ informando : CNPJ e CCM ; nome fantasia ; área total da edificaçao e área utilizada pela atividade compatíveis com documentação da regularidade do imóvel ; capacidade de lotação esclarecendo cálculo ; previsão de vagas esclarecendo cálculo.
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Apresentar comprovante da Regularidade do imóvel (planta aprovada e respectivo Habite-se, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão ).
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Apresentar AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade e com áreas compatíveis com comprovante de regularidade a ser apresentado.
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Cópia do CPF e RG do responsável pela atividade.
Subprefeitura de Santo Amaro
Subprefeito: Tiago de Almeida MachadoPça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
(11) 3396-6100E-MAIL:
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Notificação | Documento: 165020127Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação
Auto de fiscalização n° 16-01.013.002-7
Processo fiscal n° 6053.2026/3045537-0
Infrator: Vila Mali Residencial
Endereço: Rua Daniel Defoe, 295 - Bairro Santo Smaro - Cep.04445-080
CNPJ 17.941.099/0001-29
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).
Auto de fiscalização n° 16-01.012.956-8
Processo fiscal n° 6053.2026/3045099-9
Infrator: Espolio de Moacyr Castagna
Endereço: R. Cd de Itu, 963 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04741-001
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).
Notificação | Documento: 165020504AUTO DE NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização nº 16-01.012.692-5
Processo Fiscal nº 6053.2026/3038604-2
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL
CNPJ 61.695.227/0001-93
Endereço da infração: Av. Santo Amaro, 6368 - toda face de quadra - entrer a R. Alexandre Dumas e R. Fernandes Moreira - a numeração constante no Auto é meramente referencial
CEP 04702-902 - São Paulo - SPFica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompolos ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação | Documento: 165021693AUTO DE NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização n° 16-01.012.693-3
Processo Fiscal nº 6053.2026/3038608-5
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL
CNPJ 61.695.227/0001-93
Endereço da infração: Av. Santo Amaro, 6863 - esquina R. Alexandre Dumas - a numeração constante no Auto é meramente referencial
SQL 088.248.0026-2
CEP 04792-902 - São Paulo - SP
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907