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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 610

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

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610 – São Paulo, 71 (234) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompolos ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade

Notificação Orientativa | Documento: 165067887

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10067648 Processo: 6054.2026/3033265-7

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: FAMA HOLDING PATRIMONIAL LTDA

Notificação Orientativa | Documento: 165016324

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DOURADOQUARA 00018, Complemento: 22 26 30 34 38 Bairro: 42 JD PARAGUSSU CEP: 03939010 SQL: 149.153.0044-6

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130027 Processo: 6053.2026/3045537-0

FATO CONSTITUTIVO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Nome/Razão Social: VILA MALI RESIDENCIAL

Subprefeitura de São Miguel Paulista

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua Daniel Defoe 00295 Bairro: Vila Arriete CEP: 04445080 SQL: N/I

NOTIFICACAO Subprefeito: Divaldo Rosa

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(11) 2030-3720

E-MAIL:

[email protected]

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 164907314

6036.2025/0002252-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: Autorizo a prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento do Comunique-se conforme solicitação .

Notificação Orientativa | Documento:

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento a partir data do ultimo vencimento do comunicado, incluída a data da publicação.O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: [email protected]

165067905

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10067630 Processo: 6054.2026/3033232-0

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF em um só arquivo, com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: [email protected]

Subprefeitura de São Mateus

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: MAURÍCIO VAGNER ASSAIANTE

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100 E-MAIL: [email protected]

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R TAIOBEIRAS S/N, Complemento: 99999 Bairro: JARDIM PARAGUACU CEP: 03941060 SQL: 149.153.0010-1

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907