Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 15/09/2026 · pág. 1

DOEMG 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 179 – 60 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 15 DE SETEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
Governo do Estado 1

Secretaria de Estado de Governo 3
Advocacia-Geral do Estado 3
Polícia Militar de Minas Gerais 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 5
Secretaria de Estado de Fazenda 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 5

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 6
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 12

Secretaria de Estado de Saúde 24
Secretaria de Estado de Educação 25
Editais e Avisos 44

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 930, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Congonhas 4 – Ouro Preto 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado nos Municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco, conforme descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Congonhas 4 – Ouro Preto 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 930, de 14 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7 .728 .129,008 m e E=634 .255,795 m; deste segue confrontando com Subestação Congonhas 4; segue com azimute de 178°17’05” e distância de 23,00 m, até o vértice E02, de coordenadas N=7 .728 .106,019 m e E=634 .256,483 m; deste segue confrontando com P001 ; segue com azimute de 268°19’42” e distância de 25,49 m, até o vértice E03, de coordenadas N=7 .728 .105,275 m e E=634 .231,003 m; deste segue confrontando com P001; segue com azimute de 178°19’42” e distância de 71,54 m, até o vértice E04, de coordenadas N=7 .728 .033,769 m e E=634 .233,090 m; deste segue confrontando com P017; segue com azimute 178°19’42” e distância de 23,57 m, até o vértice E05, de coordenadas N=7 .728 .010,208 m e E=634 .233,778 m; deste segue confrontando com P017 ; segue com azimute de 139°58’37” e distância de 326,66 m, até o vértice E06, de coordenadas N=7 .727 .760,055 m e E=634 .443,853 m; deste segue confrontando com P017 ; segue com azimute de 92°33’12” e distância de 41,07 m, até o vértice E07, de coordenadas N=7 .727 .758,225 m e E=634 .484,886 m; deste segue confrontando com Rodovia MG-129; segue com azimute de 92°33’12” e distância de 31,15 m, até o vértice E08, de coordenadas N=7 .727 .756,837 m e E=634 .516,003 m; deste segue confrontando com

P002; segue com azimute de 92°33’12” e distância de 528,65 m, até o vértice E09, de coordenadas N=7 .727 .733,286 m e E=635 .044,131 m; deste segue confrontando com Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Ouro Preto 1, de 138 kV; segue com azimute de 92°33’12” e distância de 44,39 m, até o vértice E10, de coordenadas N=7 .727 .731,308 m e E=635 .088,478 m; deste segue confrontando com P002 .1 ; segue com azimute de 92°33’12” e distância de 28,88 m, até o vértice E11, de coordenadas N=7 .727 .730,021 m e E=635 .117,327 m; deste segue confrontando com P002 .1; segue com azimute de 84°46’47” e distância de 576,32 m, até o vértice E12, de coordenadas N=7 .727 .782,458 m e E=635 .691,258 m; deste segue confrontando com P005; segue com azimute de 84°46’47” e distância de 231,59 m, até o vértice E13, de coordenadas N=7 .727 .803,529 m e E=635 .921,886 m; deste segue confrontando com P005; segue com azimute de 44°06’21” e distância de 459,16 m, até o vértice E14, de coordenadas N=7 .728 .133,230 m e E=636 .241,452 m; deste segue confrontando com P018; segue com azimute de 44°06’21” e distância de 70,07 m, até o vértice E15, de coordenadas N=7 .728 .183,547 m e E=636 .290,223 m; deste segue confrontando com P006; segue com azimute de 44°06’21” e distância de 290,91 m, até o vértice E16, de coordenadas N=7 .728 .392,438 m e E=636 .492,693 m; deste segue confrontando com P006 ; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 267,24 m, até o vértice E17, de coordenadas N=7 .728 .479,918 m e E=636 .745,208 m; deste segue confrontando com P007 ; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 18,29 m, até o vértice E18, de coordenadas N=7 .728 .485,905 m e E=636 .762,488 m; deste segue confrontando com P008; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 68,60 m, até o vértice E19, de coordenadas N=7 .728 .508,362 m e E=636 .827,311 m; deste segue confrontando com Estrada Real; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 11,57 m, até o vértice E20, de coordenadas N=7 .728 .512,148 m e E=636 .838,240 m; deste segue confrontando com P009; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 111,56 m, até o vértice E21, de coordenadas N=7 .728 .548,667 m e E=636 .943,654 m; deste segue confrontando com P010; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 66,70 m, até o vértice E22, de coordenadas N=7 .728 .570,500 m e E=637 .006,676 m; deste segue confrontando com P011; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 49,22 m, até o vértice E23, de coordenadas N=7 .728 .586,612 m e E=637 .053,183 m; deste segue confrontando com P012; segue com azimute de 70°53’32” e distância de 80,20 m, até o vértice E24, de coordenadas N=7 .728 .612,864 m e E=637 .128,962 m; deste segue confrontando com P012; segue com azimute de 39°06’24” e distância de 6,84 m, até o vértice E25, de coordenadas N=7 .728 .618,171 m e E=637 .133,275 m; deste segue confrontando com P013; segue com azimute de 39°06’24” e distância de 53,04 m, até o vértice E26, de coordenadas N=7 .728 .659,332 m e E=637 .166,734 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal de Ouro Branco; segue com azimute de 39°06’24” e distância de 17,04 m, até o vértice E27, de coordenadas N=7 .728 .672,558 m e E=637 .177,485 m; deste segue confrontando com P015; segue com azimute de 39°06’24” e distância de 211,61 m, até o vértice E28, de coordenadas N=7 .728 .836,764 m e E=637 .310,964 m; deste segue confrontando com P019; segue com azimute de 39°06’24” e distância de 88,82 m, até o vértice E29, de coordenadas N=7 .728 .905,690 m e E=637 .366,992 m; deste segue confrontando com P015; segue com azimute de 39°06’24” e distância de 21,20 m, até o vértice E30, de coordenadas N=7 .728 .922,137 m e E=637 .380,361 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 39°06’24” e distância de 4,74 m, até o vértice E31, de coordenadas N=7 .728 .925,817 m e E=637 .383,352 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 340°00’03” e distância de 265,31 m, até o vértice E32, de coordenadas N=7 .729 .175,129 m e E=637 .292,614 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 29°40’09” e distância de 143,33 m, até o vértice E33, de coordenadas N=7 .729 .299,665 m e E=637 .363,560 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 63°41’06” e distância de 68,81 m, até o vértice E34, de coordenadas N=7 .729 .330,167 m e E=637 .425,235 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 336°28’10” e distância de 31,66 m, até o vértice E35, de coordenadas N=7 .729 .359,192 m e E=637 .412,596 m; deste segue confrontando com Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Ouro Preto 1, de 138 kV; segue com azimute de 63°15’22” e distância de 23,04 m, até o vértice E36, de coordenadas N=7 .729 .369,558 m e E=637 .433,168 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 156°28’10” e distância de 54,86 m, até o vértice E37, de coordenadas N=7 .729 .319,262 m e E=637 .455,069 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 243°41’06” e distância de 83,68 m, até o vértice E38, de coordenadas N=7 .729 .282,167 m e E=637 .380,062 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 209°40’09” e distância de 125,65 m, até o vértice E39, de coordenadas N=7 .729 .172,993 m e E=637 .317,868 m; deste segue confrontando com P016 - MV; segue com azimute de 160°00’03” e distância de 267,71 m, até o vértice E40, de coordenadas N=7 .728 .921,429 m e E=637 .409,426 m; deste segue confrontando com P016; segue com azimute de 219°06’24” e distância de 0,34 m, até o vértice E41, de coordenadas N=7 .728 .921,164 m e E=637 .409,210 m; deste segue confrontando com P015; segue com azimute de 219°06’24” e distância de 349,28 m, até o vértice E42, de coordenadas N=7 .728 .650,134 m e E=637 .188,898 m; deste segue confrontando com Estrada Municipal de Ouro Branco; segue com azimute de 219°06’24” e distância de 7,62 m, até o vértice E43, de coordenadas N=7 .728 .644,218 m e E=637 .184,089 m; deste segue confrontando com P014; segue com azimute de 219°06’24” e distância de 4,43 m, até o vértice E44, de coordenadas N=7 .728 .640,784 m e E=637 .181,297 m; deste segue confrontando com P013 ; segue com azimute de 219°06’24” e distância de 61,23 m, até o vértice E45, de coordenadas N=7 .728 .593,275 m e E=637 .142,679 m; deste segue confrontando com P013 ; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 15,94 m, até o vértice E46, de coordenadas N=7 .728 .588,058 m e E=637 .127,619 m; deste segue confrontando com P012; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 80,82 m, até o vértice E47, de coordenadas N=7 .728 .561,602 m e E=637 .051,255 m; deste segue confrontando com P011 ; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 46,62 m, até o vértice E48, de coordenadas N=7 .728 .546,342 m e E=637 .007,204 m; deste segue confrontando com P010; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 63,76 m, até o vértice E49, de coordenadas N=7 .728 .525,469 m e E=636 .946,953 m; deste segue confrontando com P009 ; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 112,79 m, até o vértice E50, de coordenadas N=7 .728 .488,548 m e E=636 .840,379 m; deste segue confrontando com ESTRADA REAL; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 13,68 m, até o vértice E51, de coordenadas N=7 .728 .484,070 m e E=636 .827,452 m; deste segue confrontando com P008; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 87,24 m, até o vértice E52, de coordenadas N=7 .728 .455,511 m e E=636 .745,016 m; deste segue confrontando com P007; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 18,29 m, até o vértice E53, de coordenadas N=7 .728 .449,524 m e E=636 .727,736 m; deste segue confrontando com P006 ; segue com azimute de 250°53’32” e distância de 235,30 m, até o vértice E54, de coordenadas N=7 .728 .372,498 m e E=636 .505,397 m; deste segue confrontando com P006; segue com azimute de 224°06’21” e distância de 280,30 m, até o vértice E55, de coordenadas N=7 .728 .171,224 m e E=636 .310,309 m; deste segue confrontando com P018; segue com azimute de 224°06’21” e distância de 89,87 m, até o vértice E56, de coordenadas N=7 .728 .106,692 m e E=636 .247,761 m; deste segue confrontando com P005; segue com azimute de 224°06’21” e distância de 453,02 m, até o vértice E57, de coordenadas N=7 .727 .781,400 m e E=635 .932,468 m; deste segue confrontando com P005; segue com azimute de 264°46’47” e distância de 232,68 m, até o vértice E58, de coordenadas N=7 .727 .760,230 m e E=635 .700,757 m; deste segue confrontando com P002 .1; segue com azimute de 264°46’47” e distância de 585,32 m, até o vértice E59, de coordenadas N=7 .727 .706,975 m e E=635 .117,863 m; deste segue confrontando com P002 .1; segue com azimute de 272°33’12” e distância de 55,52 m, até o vértice E60, de coordenadas N=7 .727 .709,448 m e E=635 .062,393 m; deste segue confrontando com Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Ouro Preto 1, de 138 kV; segue com azimute de 272°33’12” e distância de 44,39 m, até o vértice E61, de coordenadas N=7 .727 .711,426 m e E=635 .018,047 m; deste segue confrontando com P002; segue com azimute de 272°33’12” e distância de 505,13 m, até o vértice E62, de coordenadas N=7 .727 .733,930 m e E=634 .513,415 m; deste segue confrontando com Rodovia MG-129; segue com azimute de 272°33’12” e distância de 31,68 m, até o vértice E63, de

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260915660133891.