DOEMG 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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46 – terça-feira, 15 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021959, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Thiago Santana Magalhaes, CNPJ 53.077.654/0001-80 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015068 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009303
não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009674
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013718 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009652
prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS013061, constatou-se prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste jurídica Marsecon Brasil Distribuidora De Granito E Inox Ltda, edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . CNPJ 32.325.129/0001-66 fica notificada da aplicação da sanção 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei CLCB, embargo ou interdição . 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Competente de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009652 Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014831 . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019947, constatou-se características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica regulamentares . Patos Hidraulica Ltda, CNPJ 66.717.719/0001-56 fica notificada da - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º técnica regulamentar . do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Lei 14 .184/02 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O impugnar o auto de infração 2026-AUT014122 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que técnica regulamentar . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um CLCB, embargo ou interdição . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Competente adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009684 prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021659, constatou-se CLCB, embargo ou interdição . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Competente Instituto Educacional Sena Figueredo Sociedade Empresaria Ltda, Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009661 CNPJ 04.322.169/0001-19 fica notificada da aplicação da sanção
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018321, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Mitra Arquidiocesana De Belo Horizonte, CNPJ 17 .505 .249/0159-30 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013371 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009349
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021659, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Instituto Educacional Sena Figueredo Sociedade Empresaria Ltda, CNPJ 04.322.169/0001-19 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014946 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009698
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS012363, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Condominio Do Edificio Dona Adelia Salim Daibes, CNPJ 20.324.612/0001-47 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014350 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009663
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021470, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Sayone Gonçalves Santos Almeida, CPF *.816.446- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014830 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009502
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021300, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Chl Empreendimentos E Participacoes Imobiliarias Ltda, CNPJ 57.314.762/0001-80 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . As razões de defesa apresentadas em nome da pessoa jurídica Chl Empreendimentos E Participacoes Imobiliarias Ltda, CNPJ 57 .314 .762/0001-80, visando impugnar o auto de infração 2026AUT015216 foram indeferidas, conforme fundamentação abaixo:null Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que
ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020174, constatou-se Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica C 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ A Imperio Ltda, CNPJ 47.920.076/0001-07 fica notificada da aplicação CLCB, embargo ou interdição . da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Competente como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009502 de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE impugnar o auto de infração 2026-AUT014535 . NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019111, constatou-se técnica regulamentar . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . 63.928.215 Thais Dos Santos, CNPJ 63.928.215/0001-97 fica O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que
não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009715
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021742, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Marcos Antônio Da Silva, CPF *.719.756- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015315 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009742
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009365, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Clênio Pereira Da Silva, CPF *.495.316- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014432 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009743
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019548, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Posto Mirante Juruaia Ltda, CNPJ 03.950.846/0001-80 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013734 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de
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