DOEMG 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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52 – terça-feira, 15 De Setembro De 2026
miNaS GeraiS
Diário Do executivoprorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007920
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002326, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Ariana Messias Cardoso, CNPJ 32.843.061/0001-07 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000984 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009168
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001753, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 61 .354 .214 Ana Cristina Pereira Cardoso, CNPJ 61.354.214/0001-50 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001068 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009189
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS016943, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Flay Logistica E Armazenagem Ltda, CNPJ 65.277.493/0005-80 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007685 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve
ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009338
ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009242
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS017732, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS011848, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
Dessa forma, A pessoa jurídica Joao Bosco Fonseca Bartolomeo Ltda, Dessa forma, A pessoa jurídica Muriaco Reciclaveis Ltda, CNPJ CNPJ 10.955.792/0001-01 fica notificada da aplicação da sanção de 03.487.409/0001-72 fica notificada da aplicação da sanção de multa, multa, no valor de 2400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007050 . termo de aplicação de sanção 2026-ADV004857 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança técnica regulamentar . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por regulamentares . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado também poderá adotar as ações necessárias para orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. CLCB, embargo ou interdição . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Competente 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009345
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV004857 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança técnica regulamentar . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por regulamentares . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado também poderá adotar as ações necessárias para orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. CLCB, embargo ou interdição . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Competente 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009345 CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Competente NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009251 Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018695, constatou-se - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001815, constatou-se ainda persiste . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Dessa forma, A pessoa jurídica Edificio Paulo Vallone, CNPJ 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após 55.123.016/0001-83 fica notificada da aplicação da sanção de multa, a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da ainda persiste . Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Dessa forma, A pessoa jurídica Tohema Negocios Imobiliarios Ltda, como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação CNPJ 15.633.680/0001-58 fica notificada da aplicação da sanção de de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem termo de aplicação de sanção 2026-ADV007517 . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as termo de aplicação de sanção 2025-ADV000855 . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança regulamentares . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por regulamentares . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado também poderá adotar as ações necessárias para orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. CLCB, embargo ou interdição . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Competente 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009349 CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Competente NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009287 Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018242, constatou-se - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018036, constatou-se ainda persiste . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Dessa forma, A pessoa física Ana Maria França Diniz, CPF 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após .053.276-* fica notificada da aplicação da sanção de multa, no a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei ainda persiste . 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Dessa forma, A pessoa física Jerferson De Mendonça Soares, CPF como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação .620.076-* fica notificada da aplicação da sanção de multa, no de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem termo de aplicação de sanção 2026-ADV007267 . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as termo de aplicação de sanção 2026-ADV007300 . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma regulamentares . técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018036, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Jerferson De Mendonça Soares, CPF *.620.076- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007300 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve
adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009356
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS017619, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
Dessa forma, A pessoa jurídica Murici Transportes E Logistica Ltda, CNPJ 24.657.266/0001-70 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 950 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006999 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009373
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA SANEAMENTO DE VÍCIO A pessoa jurídica Posto Luiza Ltda, CNPJ 25 .158 .934/0001-87, apresentou defesa, impugnando o auto de infração 2025-AUT001309 . Entretanto, a defesa apresentada possui vícios formais, conforme fundamentação abaixo:
Prezado SrEm atenção ao recurso interposto referente à aplicação da sanção de multa em face da empresa POSTO LUIZA LTDA (CNPJ nº 25.158.934/0001-87), referente ao processo fiscalizatório decorrente da vistoria de 18/09/2025, prestamos os seguintes esclarecimentos:A mera alegação de transferência de titularidade ou de alteração cadastral/ operacional do estabelecimento para a empresa POSTO MM 040 LTDA (CNPJ nº 61 .583 .766/0001-30) não possui o condão de anular, de forma automática, a sanção administrativa regularmente aplicada .Para que se possa avaliar a eventual revisão da autuação, o procedimento recursal será devolvido para saneamento de vício documental . O recorrente deverá apresentar documentação comprobatória hábil e idônea (tais como contrato social/alteração contratual registrada na junta comercial, termo de transferência formal ou documento equivalente) que demonstre, de forma inequívoca, que a efetiva alteração da responsabilidade e a transferência do estabelecimento ocorreram em momento anterior à constatação à aplicação da sanção . Diante do exposto, o recurso é devolvido para saneamento, devendo o interessado realizar a juntada dos documentos comprobatórios no prazo regulamentar, a fim de viabilizar a análise do mérito do pedido. Atenciosamente,Neylor Henrique Garcia, 1º Tenente BM A pessoa jurídica Posto Luiza Ltda, CNPJ 25.158.934/0001-87, fica notificada de apresentar nova defesa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668/14 . Nessa oportunidade, poderá sanar os vícios apontados nesta notificação. O protocolo da defesa poderá feito exclusivamente em meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/. Não será conhecida a defesa ou recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . Referência: Auto de infração número 2025-AUT001309 . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS010654, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Vinicius Cruz E Silva, CPF *** .453 .586** fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003391 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000515
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609156601338952.