DOEMG 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 De Setembro De 2026 – 53
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU001114
realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005545, constatou-se O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ainda persiste . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Dessa forma, A pessoa jurídica Nalvo De Sousa Felipe Junior prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um .217.836-*, CNPJ 42.626.987/0001-02 fica notificada da aplicação tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve da sanção de multa em dobro, no valor de 300 UFEMGs, com base no ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste art . 55 da Lei 14 .184/02 . edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ termo de aplicação de sanção 2026-PMU003179 . CLCB, embargo ou interdição . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000673 Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009810, constatou-se protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .ainda persiste . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . Dessa forma, A pessoa física Rhalvimar Vieira De Souza, CPF .397.846- fica notificada da aplicação da sanção de multa em .397.846- fica notificada da aplicação da sanção de multa em O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 .de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 .termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de técnica regulamentar . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O CLCB, embargo ou interdição . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Competente orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000959
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005004, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 54 .002 .901 Felipe Marques Pereira, CNPJ 54.002.901/0001-41 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 300 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU005768 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000596
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009810, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Rhalvimar Vieira De Souza, CPF .397.846-* fica notificada da aplicação da sanção de multa em .397.846-* fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 .de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 .termo de aplicação de sanção 2026-PMU002935 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000675
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001379, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Bar Souza E Carvalho Ltda, CNPJ 47.277.379/0001-45 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 4800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU006611 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU001122
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS000561, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Associacao Recreativa Xopoto, CNPJ 26.146.068/0001-77 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002701 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU001047 Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU001047
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS008514, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Oral Unic Odontologia Divinopolis Ltda, CNPJ 41.505.974/0001-04 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002719 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000626
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001315, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
Dessa forma, A pessoa jurídica Madrugabulls Adega E Espeteria Ltda, CNPJ 61.947.559/0001-18 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002495 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:
998 cm -14 2258514 - 1
CSM - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1401068000055/2026 O Ordenador de Despesas do CSM torna pública a data de realização do Pregão Eletrônico para contratação da prestação de serviços de engenharia e /ou arquitetura para execução de serviços de reparos no passeio externo do CSM, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo IV, do Edital . A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h30 horas, do dia 30/09/2026, no Portal de Compras do Estado . A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG; através dos telefones (31) 3198-5708/5728 ou pelo Contagem/MG; através dos telefones (31) 3198-5708/5728 ou pelo e-mail csm .licitacao@bombeiros .mg .gov .br e no site: www .compras . mg,gov .br . Contagem, 14Set26 Ramon Leroy Tenente-Coronel BMRamon Leroy
- Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .
CLCB, embargo ou interdição . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG; através dos telefones (31) 3198-5708/5728 ou pelo Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000626 de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip e-mail csm .licitacao@bombeiros .mg .gov .br e no site: www .compras . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU001047 mg,gov .br . Contagem, 14Set26 Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Tenente-Coronel BMRamon Leroy administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS007065, constatou-se realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo 4 cm -14 2258520 - 1 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS014946, constatou-se a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei ainda persiste .Dessa forma, A pessoa jurídica 53 .475 .823 Eliane Barreira Da Silva, O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1051300 0003/2026 CSM - AVISO DE LICITAÇÃO CNPJ 53.475.823/0001-30 fica notificada da aplicação da sanção de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram ainda persiste . O Ordenador de Despesas do CSM torna pública a data de realização multa em dobro, no valor de 4800 UFEMGs, com base no parágrafo sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções Dessa forma, A pessoa jurídica Royal Motos Pecas E Acessorios Ltda, do Pregão Eletrônico para contratação da prestação de serviços de 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de CNPJ 15.247.765/0001-06 fica notificada da aplicação da sanção de engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de reparos no 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002498 .Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 .O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000677 multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU006620 .Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .- Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com passeio externo do 3º BBM, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo IV, do Edital . A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 08h30 horas, do dia 30/09/2026, no Portal de Compras do Estado . A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG; através dos telefones (31) 3198-5708/5728 ou pelo e-mail csm .licitacao@bombeiros .mg .gov .br e no site: www .compras .mg,gov .br . Tenente-Coronel BMContagem, 14Set26 Ramon Leroy protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão as normas técnicas regulamentares . 4 cm -14 2258519 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento| O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, | no uso de suas atribuições, em cumprim | EDITAL DE VISTA ento ao art 29, § 2º, do Decreto 48 883/2024, observadas as dema |
is exigências legais, faz | publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes |
|---|---|---|---|---|
| processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorrera | m as medições dos terrenos devolutos a | baixo relacionado no município de VARZELANDIA | ||
| REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
| ORLINDA FERREIRA DE FRANÇA | *** 855 516--** | FAZENDA ARAPUA LAGOA DE CIMA | 1,0273 | DEVACI ALVES DE JESUS, FAZENDA ARAPUA LAGOA DE CIMA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura .mg .gov .br (link http://www .agricultura .mg .gov .br/index .php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito .
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609156601338953.
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