DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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2/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
DECRETOS
DECRETO Nº 70.859, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Isabel, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Isabel, nos termos da Lei Complementar municipal n° 252, de 24 de outubro de 2025, o terreno localizado na Rua Massao Ogawa (antiga Rua dos Advogados), s/n, Jardim Eldorado III, naquele Município, com área de 5.391,15 m² (cinco mil trezentos e noventa e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 66.125 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, descrito e identificado nos autos do Processo n° 229.00000071/2026-49.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo abriga a E.E. Professora Brasilísia Machado Lobo, ficando destinado à Secretaria da Educação.
Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Vinicius Mendonça Neiva
DECRETO Nº 70.860, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 58.812.353,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº
70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 57.187.647,00 (cinquenta e sete milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.862, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 31.991,00 (trinta e um mil e novecentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.863, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.183.276,00 (três milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
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